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SacreSua Indicação Vale Pontos BTG
Regulamento Oficial

Sua Indicação
Vale Pontos BTG.

Regras completas de elegibilidade, mecânica de indicação, pontuação, resgate e vigência do programa.

Este é o texto integral do regulamento oficial da campanha. Em caso de divergência, prevalece o regulamento oficial disponível aqui. Última atualização desta página: 04/08/2026.

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Da Campanha

1.1

O presente regulamento ("Regulamento") tem por finalidade estabelecer as regras e condições da campanha de indicações "Sua Indicação Vale Pontos BTG" ("Campanha"), promovida pela SACRE ASSESSOR DE INVESTIMENTOS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 28.811.973/0001-20 ("Promotora").

1.2

A Campanha tem por objetivo incentivar a indicação de novos investidores e a captação de recursos, concedendo Pontos BTG aos participantes que cumprirem todos os requisitos deste Regulamento.

1.3

Os "Pontos BTG" são pontos do programa de fidelidade do Banco BTG Pactual S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 30.306.294/0001-45 ("BTG Pactual"). A concessão e a utilização dos Pontos BTG observam, integralmente, as regras do Regulamento do Programa de Fidelidade do BTG Pactual ("Programa de Fidelidade do BTG Pactual"), prevalecendo tais regras em caso de conflito.

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Das Definições

2.1

Para os fins deste Regulamento, consideram-se:

2.2

"Indicador": pessoa física, cliente ou lead da Promotora, que realiza a indicação de um novo investidor, nos termos deste Regulamento.

2.3

"Indicado": pessoa física indicada pelo Indicador, que não possua relação ativa elegível com o BTG Pactual no início do Período da Campanha.

2.4

"Assessor": assessor de investimentos vinculado à Promotora, elegível à premiação prevista na cláusula 5, vedada a sua atuação como Indicador.

2.5

"Captação Líquida ou Net New Money (NNM)": Por captação líquida ou Net New Money entende-se as entradas menos as saídas de transferências eletrônicas disponíveis ("TED") doravante apenas ("Captação Líquida" ou "Net New Money").

2.6

"Pontos BTG": modalidade de benefício do Programa de Fidelidade do BTG Pactual, creditados diretamente no Programa de Fidelidade do BTG Pactual do participante.

3

Do Período da Campanha

3.1

A Campanha terá veiculação e captação válida no período de 03 de agosto de 2026 a 30 de outubro de 2026 ("Período da Campanha").

3.2

Cronograma complementar:

  • Apuração e auditoria: 01 a 30 de novembro de 2026 ("Período de apuração");
  • Transferência/crédito dos Pontos BTG: até 20 de dezembro de 2026 ("Data da Concessão").
3.3

A Campanha poderá ser encerrada, suspensa ou alterada a qualquer momento, mediante aviso prévio, sem a necessidade de adesão, por motivo de força maior, caso fortuito ou fato alheio ao controle da Promotora, do BTG Pactual e/ou outros parceiros envolvidos.

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Dos Critérios de Elegibilidade

4.1

Poderão participar como Indicador as pessoas físicas que, cumulativamente:

  • sejam clientes ou leads da Promotora e tenham recebido a comunicação-convite, pessoal e intransferível, sobre a Campanha pelos canais oficiais;
  • Possuam conta corrente e conta investimento no BTG Pactual, sem restrições ou irregularidades;
  • Possuam cartão de crédito ativo no BTG Pactual, exceto o cartão TAP BTG PACTUAL Black;
  • Possuam o Programa de Fidelidade do BTG Pactual ativo; e
  • estejam adimplentes com suas obrigações.
4.2

Para a concessão de Pontos BTG ao Indicado, este deverá, cumulativamente, até o término do Período da Campanha, além de atender aos critérios do Programa de Fidelidade do BTG Pactual, atender cumulativamente os seguintes critérios:

  • ser pessoa física e cliente elegível dos segmentos/parceiros do BTG Pactual vinculados à Campanha e a Promotora;
  • possuir (ou abrir) conta corrente e conta de investimentos no BTG Pactual através da Promotora, sem restrições ou irregularidades;
  • possuir (ou contratar) cartão de crédito ativo do BTG Pactual (exceto o cartão TAP BTG Pactual Black);
  • ativar o Programa de Fidelidade do BTG Pactual escolhendo a opção de Pontos BTG, como modalidade devidamente selecionada e ativa;
  • conceder e manter ativo o consentimento, via Open Finance na modalidade banking e investimentos, concomitantemente, para compartilhamento de dados de outras instituições ao BTG Pactual;
  • efetuar a transferência (Transferência de Custódia, STVM ou NNM) e a manutenção de recursos e/ou ativos provenientes de outras instituições, na forma da cláusula 5; e
  • não estar em situação de inadimplemento junto ao BTG Pactual.
4.3

Não são elegíveis, sob pena de desclassificação: colaboradores, assessores, gestores, consultores e correspondentes bancários do BTG Pactual e de seu conglomerado prudencial, bem como os colaboradores da Promotora.

4.4

Não serão consideradas, para fins de apuração, as transferências entre contas do conglomerado prudencial do BTG Pactual, as operações de câmbio, e as movimentações (captação e resgates) em contas de primeiro grau, que serão desconsideradas da apuração final.

4.5

A abertura e manutenção das contas e a contratação/ativação de cartões de crédito sujeitam-se às análises internas e aos critérios do BTG Pactual, a quem cabe exclusivamente aceitar ou recusar as solicitações, sem caber recursos e apelações.

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Da Pontuação e da Premiação

5.1

Pontuação do Indicado: o Indicado fará jus a 1.000 (mil) Pontos BTG a cada R$ 100.000,00 (cem mil reais) de Captação Líquida (NNM) transferida e mantida no BTG Pactual vinculado a Promotora no Período da Campanha, de modo que a pontuação concedida poderá ser resgatada de acordo com as opções disponíveis no Programa de Fidelidade do BTG Pactual.

5.2

O multiplicador de conversão se dará por faixa, da seguinte forma ("Conversão do Múltiplo"):

  • até R$ 4.999.999,99 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais com noventa e nove centavos) – 1,00%;
  • igual ou acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) – 1,25%.
5.3

O Indicado (cliente) será elegível ao crédito de, no máximo, 100.000 (cem mil) Pontos BTG, independentemente dos valores transferidos ao BTG Pactual.

5.4

O Indicado só terá direito a receber os Pontos BTG e a Conversão do Múltiplo quando os Pontos BTG acumulados somarem, no mínimo, 1.000 (mil Pontos BTG).

5.5

Pontuação do Indicador: o Indicador fará jus a 1.000 (mil) Pontos BTG a cada R$ 100.000,00 (cem mil reais) de Captação Líquida (NNM), transferida e mantida no BTG Pactual vinculado a Promotora por seus Indicados, no Período da Campanha.

5.6

O Indicador (originador do cliente) será elegível ao crédito de, no máximo 10.000 (dez mil) Pontos BTG por Indicado (cliente), independentemente dos valores que esses Indicados transferirem ao BTG Pactual.

5.7

As transferências em moeda estrangeira serão convertidas em reais pela taxa de câmbio do momento da efetivação, para fins de base de cálculo.

5.8

O crédito dos Pontos BTG observará o cronograma da cláusula 3 e ocorrerá diretamente no Programa de Fidelidade do BTG Pactual do respectivo participante.

5.9

O crédito dos Pontos BTG fica condicionado ao participante possuir a modalidade Pontos BTG ativa em seu Programa de Fidelidade do BTG Pactual até a Data de Concessão.

5.10

Os participantes que estiverem com a modalidade cashback BTG ativa e não realizarem a alteração para a modalidade de Pontos BTG, perderão o direito ao crédito dos Pontos BTG no Programa de Fidelidade do BTG Pactual.

5.11

Indicações realizadas e/ou cumprimento dos requisitos antes ou após o Período da Campanha não serão contabilizadas para fins de recebimento dos Pontos BTG.

5.12

Após a Conversão do Múltiplo para os Pontos BTG, o saldo será arredondado para baixo, sempre para manter múltiplos de milheiro (x de 1.000 pontos), para fins de crédito ao Indicador ou Indicado, de modo que eventuais frações inferiores a 1.000 pontos serão desconsideradas.

5.13

O Indicado só terá direito à Conversão do Múltiplo quando os Pontos BTG acumulados somarem, no mínimo, 1.000 (mil Pontos BTG).

Veja abaixo um exemplo prático de como funciona a pontuação:

IndicadorIndicadoNNM VálidoMúltiplo de ConversãoPontos do IndicadorPontos do Indicado
JoãoMateusR$ 650.0001,00%6.0006.000
JoãoPedroR$ 1.250.0001,00%10.00012.000
JoãoThiagoR$ 6.350.0001,25%10.00078.000
JoãoLucasR$ 10.250.0001,25%10.000100.000
Total recebido por João (Indicador) e seus Indicados36.000196.000
6

Da Proteção de Dados e do Sigilo Bancário

6.1

Ao aderir à Campanha, o participante consente, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com a coleta, o armazenamento, o compartilhamento e o tratamento de seus dados pessoais pela Promotora e pelo BTG Pactual (e seu conglomerado), para operacionalização, apuração, auditoria e crédito dos Pontos BTG.

6.2

A indicação não autoriza, por si só, o compartilhamento de dados protegidos por sigilo bancário do Indicado com o Indicador. A apuração de Captação Líquida para fins de pontuação do Indicador observará medidas de minimização e não exposição de dados do Indicado.

7

Das Disposições Gerais

7.1

A participação na Campanha implica conhecimento e concordância integral com este Regulamento e com o Termo de Adesão, bem como com os Termos e Condições do Programa de Fidelidade do BTG Pactual.

7.2

A Campanha não se enquadra em qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada (Lei Federal nº 5.768/71), constituindo promessa de recompensa, nos termos dos arts. 854 e seguintes do Código Civil, beneficiando indistintamente todos os que cumprirem os requisitos.

7.3

Em caso de tentativa de fraude ou de burla às regras, o participante perderá o direito aos Pontos BTG, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

7.4

O Indicado ou Indicador que, durante o Período da Campanha, rescindir ou ter rescindido o contrato de seu cartão de crédito, de sua conta corrente e/ou de sua conta investimento, que possui firmado com o BTG Pactual, perderá automaticamente a elegibilidade à participação na Campanha.

7.5

Esta Campanha não é cumulativa com outras promoções, bonificações ou descontos, salvo disposição expressa em contrário.

7.6

Fica eleito o foro da comarca do domicílio do participante para dirimir questões oriundas deste Regulamento.

7.7

A adesão a este Regulamento implica ciência e concordância integral com seus termos.

27 de julho de 2026

SACRE ASSESSOR DE INVESTIMENTOS S/S LTDA