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Conta CNR

Conheça a nova Conta CNR (Conta de Não Residente) lançada pelo BTG Pactual

AEquipe Sacre
15/08/2025
5 min leitura

Em janeiro de 2025, a CVM, por meio da Medida Provisória nº 1.303/2025, promoveu uma modernização significativa nas contas de investimentos para brasileiros não residentes. Com essa mudança, as antigas contas CDE e 4373 foram substituídas pela mais moderna Conta de Não Residente (CNR).

Na prática, essa nova estrutura representa um avanço importante na abertura e gestão de investimentos, pois facilita o envio de capital do exterior para o Brasil e amplia o acesso a produtos financeiros. Além disso, a CNR foi criada em três versões distintas, adaptadas a diferentes perfis e necessidades de investidores:

  • CNR Light
  • CNR Total – Tributária
  • CNR Total – Regime Especial

CNR Light

Versão focada em Renda Fixa, ideal para quem busca segurança e previsibilidade nos rendimentos. Nela, o investidor encontra diversos produtos disponíveis, tais como:

  • Tesouro Direto
  • Previdência Privada
  • Renda Fixa (CDB, LCI, LCA, CRA, CRI, Debêntures, Debêntures Incentivadas, etc.)
  • Câmbio

Tributação: segue as mesmas regras aplicadas às contas de residentes, adotando o regime regressivo de Imposto de Renda e garantindo isenção para ativos livres de IR.
Custo: gratuita.

CNR Total – Tributária

Inclui todos os ativos disponíveis na CNR Light, mais:

  • Carteiras Administradas
  • Fundos de Investimentos
  • Renda Variável (ações, fundos imobiliários, ETFs, etc.)

Tributação: segue o mesmo regime das contas de residente — regressivo para renda fixa e alíquotas fixas para renda variável (ex.: 15% em ações, 20% para FII, etc.).
Diferencial: habilitação para investimentos em renda variável e custo diferenciado.

CNR Total – Regime Especial

Possui os mesmos ativos da CNR Total, mas com regime tributário diferenciado:

Tributação:

  • Renda Fixa (Bonds, CDBs, FIM): 15%
  • Ganhos com ações em bolsa: ISENTO
  • Rendimentos de FIA: 10%
  • Swap: 10%
  • Aluguel de ações: 15%
  • Derivativos (fora da bolsa): 10%
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): 15%
  • Fundos de debêntures de infraestrutura: ISENTO
  • Dividendos: ISENTO
  • Rendimentos de FII: ISENTO (se atender aos requisitos)
  • Ganho de capital com cotas de FII (em bolsa): ISENTO (caso a caso)
  • Ganho de capital com cotas de FII (fora da bolsa): 15%
  • CRI, LCI e ativos isentos: Isento para PF; 15% para PJ
  • Fundos de ativos isentos (exclusivos para INRs): ISENTO
  • Títulos públicos: ISENTO
  • FIP (menos de 40% das cotas): ISENTO
  • FIP (mais de 40% das cotas): 15%
  • FIP-IE (alienação e rendimento): ISENTO

Conclusão

A Conta CNR foi criada para facilitar o acesso do não residente ao mercado de investimentos no Brasil, oferecendo segurança jurídica e facilidade nas transações. Assim, quem vive no exterior pode investir, movimentar recursos e manter sua estrutura financeira no país de forma regular e eficiente.

Precisa de suporte? Preencha o formulário abaixo e fale com a Sacre Investimentos. Dessa forma, você contará com um atendimento especializado para não residentes, garantindo que todo o processo seja conduzido com segurança, agilidade e estratégia.

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