4 em cada 10 brasileiros defendem que o condomínio decida sobre Airbnb
Levantamento da Loft mostra que aluguel de curta temporada já provoca conflitos em condomínios

A disputa sobre o aluguel de imóveis por curta temporada está longe de ter uma resposta consensual entre os brasileiros. 39% defendem que o condomínio possa autorizar ou vetar o uso de apartamentos para locações como as feitas por plataformas como o Airbnb, enquanto 32% acreditam que a decisão de alugar ou não o imóvel deve caber ao proprietário.
O resultado aparece em um momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute os limites do poder dos condomínios para restringir a estadia curta. A questão ganhou importância à medida que apartamentos residenciais passaram a ser usados também como fonte de renda por meio de plataformas de hospedagem.
O gerente de dados da Loft, empresa de tecnologia do mercado imobiliário, Fábio Takahashi, vê que a discussão do STJ chega em um momento em que o aluguel de curta temporada já é uma realidade em boa parte dos condomínios residenciais. "A pesquisa mostra que não há um consenso social sobre até onde vai a autonomia do condomínio para regular esse tipo de aluguel", pontuou.
O levantamento faz parte do Índice de Confiança do Mercado Imobiliário, da Loft em parceria com a Offerwise. Foram entrevistadas 1.400 pessoas entre 21 e 30 de julho de 2026, em Porto Alegre, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Goiânia.
25% concordam totalmente que o condomínio possa decidir sobre o aluguel de curta temporada e 14% concordam parcialmente. Do outro lado, 22% discordam totalmente e 10% discordam parcialmente. Outros 29% não se posicionaram.
Airbnb provoca conflitos ao mesmo tempo que gera renda
A pesquisa mostra que o debate não é apenas teórico, pois 16% dos entrevistados afirmam já ter tido algum problema no próprio prédio por causa de hóspedes de curta temporada, como barulho, insegurança ou alta rotatividade de pessoas.
A estadia curta, por outro lado, também aparece como uma alternativa para quem quer rentabilizar um imóvel. 11% dizem que já alugaram ou tentaram alugar a própria unidade pelo Airbnb ou plataformas semelhantes.
Outros 8% moram ou já moraram em condomínios que permitem a modalidade, enquanto 6% passaram por prédios que proíbem a modalidade.
Como a questão permitia mais de uma resposta, as situações podem se sobrepor. Ao todo, 64% disseram não ter passado por nenhuma das situações listadas.
No total, 36% afirmaram ter algum tipo de contato com aestadia curta em condomínios, seja por terem usado a modalidade, enfrentado problemas com hóspedes ou vivido em prédios que permitem, proíbem ou já discutiram a prática.
Takahashi acrescentou que o dado mostra que parcela relevante de pessoas tiveram problemas em seus condomínios, o que reforça a discussão judicial. "Por outro lado, também não é desprezível a população que utiliza essas plataformas para gerar renda com seus imóveis", ponderou.
Em São Paulo, algumas unidades não podem ter Airbnb
A discussão tem uma particularidade em São Paulo. Imóveis classificados como HIS-1, HIS-2 e HMP, criados dentro da política habitacional da cidade, não podem ser usados para locação de curta temporada. As categorias atendem famílias de diferentes faixas de renda.
Em 2026, os limites são de até R$ 4.863 de renda familiar mensal para HIS-1, R$ 9.726 para HIS-2 e R$ 16.210 para HMP.
A restrição está prevista na legislação municipal e significa que, nesses casos, uma assembleia de condomínio não pode simplesmente liberar o Airbnb ou outras plataformas semelhantes. A regra se aplica à unidade por sua classificação, e não necessariamente ao edifício inteiro.
STJ criou uma segunda camada de regra
Em maio de 2026, a 2ª Seção do STJ decidiu que a exploração recorrente de imóveis residenciais por locações de curta temporada depende de autorização expressa de dois terços dos condôminos.
A decisão não proibiu automaticamente o Airbnb ou semelhantes em condomínios residenciais, mas reforçou o papel das regras condominiais na atividade.
