A casa era do meu pai, mas está no meu nome. Pago imposto para tirar da escritura?
Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas

Meu pai faleceu e deixou uma casa que, na prática, era dele. A escritura, porém, ainda está em meu nome e no do meu ex-marido. Na época, trocamos essa casa com meu pai por um apartamento, mas a escritura continuou em nosso nome.
Agora, vou vender o imóvel junto com meus irmãos. Na hora de tirar a casa do meu nome, terei de pagar algum imposto por ela ainda estar registrada comigo?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário
Quando um imóvel aparece na escritura em nome de uma pessoa, mas a família entende que ele pertencia a outra, a venda não deve ser tratada como uma simples formalidade. Para o cartório, para o comprador e para o Fisco, o que vale primeiro é o que está registrado. Por isso, se a casa ainda está em nome de uma pessoa e do ex-marido, eles continuam aparecendo como proprietários perante terceiros, mesmo que dentro da família tenha havido uma troca com o pai no passado.
Essa diferença entre a realidade da família e a documentação pode gerar consequências. Se a operação for tratada como venda feita por quem aparece na escritura, pode haver apuração de ganho de capital, ou seja, imposto sobre eventual lucro entre o valor de aquisição declarado e o valor de venda. Também pode ser necessário verificar se aquela troca feita com o pai foi formalizada corretamente ou se, na prática, ainda falta regularizar uma transferência de propriedade.
Outro cuidado importante é que os irmãos não conseguem simplesmente vender um imóvel como herança se ele ainda não aparece em nome do pai falecido ou do espólio. Antes da venda, pode ser preciso entender se o bem entra ou não no inventário, se houve uma permuta válida no passado e como o ex-marido aparece nessa história. Se isso não for bem resolvido, a venda pode travar no cartório ou gerar cobrança de impostos de forma inesperada.
O caminho mais seguro é analisar a matrícula do imóvel, os documentos da troca feita com o pai, o inventário e a situação do ex-marido antes de assinar qualquer venda. Nesses casos, a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário, com cuidado também para os reflexos sucessórios e tributários, faz toda a diferença para definir se primeiro é preciso regularizar a propriedade ou se a venda já pode ser estruturada de forma segura.
Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com
