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Sacre Investimentos
Economia
17/08/2026
2 min

Aluguel consignado: Câmara aprova desconto na folha de pagamento do inquilino e dispensa de fiador

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria uma nova modalidade de locação de imóveis no país. Trata-se do chamado “aluguel consignado“. A proposta permite que parte do valor do aluguel seja descontada diretamente da folha de pagamento do inquilino. O modelo poderá ser utilizado por trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, […]

Aluguel consignado: Câmara aprova desconto na folha de pagamento do inquilino e dispensa de fiador

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria uma nova modalidade de locação de imóveis no país. Trata-se do chamado “aluguel consignado“. A proposta permite que parte do valor do aluguel seja descontada diretamente da folha de pagamento do inquilino.

O modelo poderá ser utilizado por trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

O texto ainda não está em vigor. Após a aprovação pela Câmara, a proposta seguirá para análise do Senado. Se for aprovada pelos senadores sem mudanças, seguirá para sanção presidencial.

Como funciona o aluguel consignado

Pelo projeto, o aluguel poderá ser pago por meio de desconto automático na remuneração do locatário. O limite previsto é de até 30% da renda.

Nos contratos que adotarem o modelo de aluguel consignado, a consignação funcionará como garantia da locação.

Com isso, o inquilino poderá dispensar a apresentação de fiador ou o pagamento de caução.

Segundo o autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a proposta busca reduzir o risco de inadimplência e ampliar o acesso aos contratos de aluguel.

Mais de um morador poderá participar

O projeto prevê que mais de um locatário possa participar da consignação.

Na prática, o valor do aluguel poderá ser dividido entre moradores do mesmo imóvel, com descontos realizados em mais de uma folha de pagamento para compor o valor total devido ao proprietário.

O que acontece em caso de transferência ou demissão

A proposta do aluguel consignado também trata de situações envolvendo o vínculo de trabalho do inquilino.

Caso o trabalhador seja transferido de cidade por determinação do empregador, poderá devolver o imóvel sem pagar multa por rescisão antecipada do contrato.

Já nos contratos firmados nessa modalidade, o imóvel poderá ser retomado quando o contrato de trabalho do locatário for encerrado.

Projeto ainda depende de aprovação do Senado

O aluguel consignado ainda precisa passar pelo Senado antes de virar lei.

Caso os senadores façam alterações no texto, a proposta terá de voltar à Câmara para nova análise.

Até a conclusão da tramitação, os contratos de locação continuam seguindo as regras atuais da Lei do Inquilinato.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

AutorAmanda Cristina de Souza
FonteMoney Times
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