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Sacre Investimentos
Economia
19/06/2026
2 min

Anvisa proíbe venda e determina recolhimento de creatina e outros suplementos alimentares

Anvisa proíbe venda e determina recolhimento de creatina e outros suplementos alimentares

Suplementos alimentares de duas empresas diferentes foram proibidos de serem vendidos distribuídos ou utilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Medida também determina o recolhimento dos produtos.

A resolução foi divulgada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da União.

Anvisa proíbe todos os produtos da Sanibras

No caso da empresa Sanibras Medicamentos e Nutrição, a medida atinge todos os lotes de todos os produtos fabricados até 12 de junho de 2026.

A resolução prevê que os produtos não podem ser fabricados, divulgados nem utilizados.

A medida se deve a uma inspeção sanitária realizada na empresa. A visita constatou graves e sistêmicas não conformidades relacionadas às Boas Práticas de Fabricação e ao sistema de garantia de qualidade.

Entre os problemas relatados, ficou comprovada a ausência de estudos de estabilidade para demonstrar a manutenção da identidade, qualidade e segurança dos produtos durante todo o prazo de validade.

Além disso, houve constatação de deficiências na prevenção de contaminação e contaminação cruzada.

Os materiais publicitários e outros meios de divulgação dos produtos, além das rotulagens, apresentavam alegações terapêuticas, funcionais e de saúde não autorizadas pela legislação sanitária.

A outra resolução publicada pela agência

Também foi divulgada uma resolução que suspende a venda, a distribuição e o uso de alguns suplementos alimentares fabricados pela IDNLABS Indústria Pharmaceutical & Food Supplements.

Nesse caso, a empresa informou ter iniciado recolhimento voluntário dos seguintes produtos:

  • Suplemento Alimentar de Creatina em Pó (Lotes 0148.05.2025 / 0285.05.2025 / 0147.05.2025)
  • Suplemento Alimentar em Comprimidos BCAA 2-1-1 (Lotes 003.01.2025 / 004.01.2025 / 044.01.2025)
  • Suplemento Alimentar em Pó Beta Alanina (Lotes 0267.08.2025 / 0149.05.2025 / 079.02.2025)
  • Suplemento Alimentar de Multivitamínicos e Multiminerais em comprimidos revestidos (Lotes 005.01.2026 / 0211.07.2025)

Segundo a agência, testes de qualidade identificaram diversos problemas, como a quantidade de ingredientes abaixo do prometido na embalagem, recomendação de uso fora dos limites autorizados por lei e divulgação de alegações não autorizadas.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

AutorMaisa Leme
FonteMoney Times
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