Banco Central endurece regras para criptoativos e exige retenção de 24 horas em transferências acima de R$ 10 mil
Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 584, na última sexta-feira (7), ampliando as regras de prevenção a fraudes para o mercado de ativos virtuais com uma nova exigência para transferências de criptoativos: instituições financeiras, prestadores de serviços de ativos virtuais e instituições de pagamento terão de reter determinadas operações por pelo menos […]

Banco Central do Brasilpublicou a Resolução BCB nº 584, na última sexta-feira (7), ampliando as regras de prevenção a fraudes para o mercado de ativos virtuais com uma nova exigência para transferências de criptoativos: instituições financeiras, prestadores de serviços de ativos virtuais e instituições de pagamento terão de reter determinadas operações por pelo menos 24 horas antes de sua execução.
A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e tem como principal objetivo reforçar os controles de segurança e permitir uma análise de risco mais robusta em operações consideradas mais suscetíveis a fraudes, golpes e lavagem de dinheiro.
Pela nova regra, transferências de ativos virtuais para empresas sediadas no exterior que atuem no mercado de criptomoedas ou para carteiras autocustodiadas (wallets), controladas diretamente pelo usuário, só poderão ser executadas 24 horas após o recebimento dos recursos na carteira da instituição para operações que superem o equivalente a US$ 10 mil por transação ou pelo volume total movimentado pelo cliente em um mesmo dia.
O prazo valerá tanto para aportes realizados em reais quanto em ativos virtuais.
Segundo o Banco Central, a retenção tem caráter exclusivamente cautelar e não representa bloqueio definitivo dos recursos. O intervalo será utilizado para que a instituição realize análises de risco e verifique indícios de fraude ou irregularidades antes da liberação da transferência.
Além disso, a regra também poderá alcançar valores inferiores quando, de acordo com os critérios internos de gerenciamento de riscos da instituição, houver necessidade de uma avaliação adicional da operação.
As empresas do setor deverão considerar fatores como o perfil do cliente, as características da transação, a contraparte envolvida e a jurisdição onde está sediada a entidade destinatária dos recursos. Caso a análise seja concluída antes do prazo, a instituição poderá liberar a operação antecipadamente, desde que a decisão seja devidamente fundamentada e documentada.
A resolução também deixa claro que a exigência abrange os diversos serviços previstos no marco legal dos ativos virtuais, incluindo stablecoins, criptomoedas referenciadas em moedas fiduciárias e amplamente utilizadas em transferências internacionais.
Ampliação de regra do Banco Central
Especialistas do mercado vinham apontando as carteiras autocustodiadas e as transferências para plataformas estrangeiras como um dos principais pontos de atenção para autoridades regulatórias, devido à maior dificuldade de rastreamento e recuperação de recursos em casos de fraude.
A norma também amplia formalmente o alcance da Resolução BCB nº 142, que até então tratava dos procedimentos de prevenção a fraudes nos serviços de pagamento.
Com a mudança, os prestadores de serviços de ativos virtuais passam a integrar o escopo da regulamentação, ficando sujeitos às mesmas exigências de controles, registros e monitoramento já aplicadas ao sistema financeiro tradicional.
Além disso, o Banco Central reservou para si a prerrogativa de endurecer ainda mais as exigências em casos de descumprimento das regras.
A autarquia poderá determinar prazos de retenção superiores a 24 horas, ampliar a aplicação da medida para operações de menor valor e restringir a possibilidade de liberação antecipada das transferências por parte das instituições.
