BC adia o início do reporte de operações de câmbio com criptoativos

O Banco Central publicou uma resolução que adia o início dos reportes de informações sobre operações com criptoativos enquadradas no mercado de câmbio. O envio obrigatório dos dados começava no dia 4 de maio, mas agora terá como nova data de início o dia 3 de novembro.
Na regulamentação de ativos virtuais publicada pelo BC no ano passado, a autoridade monetária incluiu no mercado de câmbio o pagamento ou transferência internacional com moedas digitais. O principal alvo da resolução foi o pagamento com stablecoins, criptomoedas que são basicamente cópias de divisas tradicionais, como o dólar, mas em blockchain.
- Aproveite até 60% de desconto na taxa de corretagem com a Mynt, plataforma cripto do BTG Pactual. Por tempo limitado! Abra sua conta e se torne um cliente VIP. Cupom: FOM26.
Uma preocupação do BC com o crescimento do uso desses ativos é que o regulador começou a perder visibilidade de recursos enviados para fora ou que chegam ao país por meio das criptomoedas.
Para resolver o problema, o BC estabeleceu que instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio com ativos virtuais precisam enviar informações a respeito das suas operações com esse tipo de ativo até o dia cinco do mês subsequente à transação.
A regra começou a valer no mês passado, porém, com a nova resolução, o BC prorroga o prazo do início do reporte obrigatório para novembro. A Resolução 574/2026 alterou a regulamentação de criptoativos ao incluir o seguinte artigo.
“Art. 82-A. As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem enviar as informações constantes do Anexo II-A a respeito de suas operações de prestação de serviços de ativos virtuais previstas nesta Resolução realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, até o dia cinco do mês subsequente à operação, na forma definida pelo Banco Central do Brasil”, definiu o BC.
