BC amplia prazo para comunicação de transferências cripto ao Coaf
Nova regra revoga a Resolução 588 e estabelece o prazo do primeiro dia útil de janeiro para início da comunicação

O Banco Central publicou nesta quinta-feira, 1º, uma nova resolução que amplia o prazo para o início da comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de transações com criptoativos de ou para carteiras de autocustódia em valor igual ou superior a US$ 10 mil (o equivalente a R$ 52.200).
A Resolução BCB 591/2026 revoga a resolução anterior, a 588, e estabelece o primeiro dia útil de janeiro de 2027 como prazo para início do reporte de transações do tipo ao Coaf. Na 588 o prazo se iniciava hoje, 1º de outubro.
Pela nova regra, a comunicação dessas operações de ou para carteiras de autocustódia realizadas entre hoje e 31 de dezembro de 2026 só precisarão ser efetuadas em janeiro do ano que vem.
Carteiras de autocustódia de criptomoedas são aquelas em que o investidor fica totalmente responsável pela custódia dos seus ativos, precisando memorizar uma senha irrecuperável de 12 ou 24 palavras costumeiramente. Diferentemente das criptomoedas compradas em corretoras ou bancos, o dever de reportar à Receita Federal as criptomoedas em autocustódia é exclusivamente do indivíduo.
