BC publica norma de retenção de stablecoins por 24 horas; setor cripto se pronuncia
Medida teria o objetivo de combater a lavagem de dinheiro mediante o uso de criptoativos

O Banco Central publicou nesta sexta-feira, 7, a resolução que obriga as empresas que operam com criptoativos no Brasil a reterem por 24 horas stablecoins destinadas ao exterior ou carteiras de autocustódia para análise adicional de riscos. A retenção se aplica a valores recebidos acima de US$ 10 mil movimentados por um só cliente em um mesmo dia.
Apesar de indicar o prazo de 24 horas, o BC diz que companhia pode liberar as stablecoins antes desse período “a seu critério” e “com observância de alguns parâmetros estabelecidos”. Os parâmetros são a realização do perfil de risco do cliente, da operação ou serviço prestado, da contraparte, e da jurisdição onde a entidade destino das criptomoedas está sediada.
O BC também determina que as instituições informem seus clientes sobre a retenção e mantenham registros de ocorrências e tentativas de fraudes.
De acordo com o BC, a medida tem por objetivo coibir o “uso crescente” de ativos virtuais para a “rápida transferência de recursos obtidos em fraudes financeiras”.
A norma foi publicada na Resolução BCB nº 584/2026, que atinge todas as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), como o BC chama as empresas que trabalham com criptoativos no Brasil e que terão que tirar licença de operação junto à autoridade monetária em 30 de outubro.
Reação das associações à norma do BC
A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) afirmou em nota que a retenção não combate fraude e pode empurrar fluxos para o mercado informal. De acordo com a associação, os agentes ilícitos costumam evitar exchanges reguladas e usam até dez vezes mais redes de lavagem, serviços de “mixing” e pontes entre blockchains.
Fora isso, a ABcripto diz que a retenção por prazo fixo não diferencia operação legítima de ilícita, apenas atrasa as duas, e é facilmente contornável por fracionamento: bastam múltiplas transferências abaixo do valor de referência para neutralizar a medida por completo.
Julia Rosin, diretora-presidente da ABcripto, afirma que reconhece a legitimidade do objetivo do BC e reafirma seu compromisso permanente com o combate à fraude e à lavagem de dinheiro. No entanto, avalia que a medida não vai funcionar, pois quem depende de liquidação imediata migrará suas operações para protocolos de finanças descentralizadas (DeFi) e ambientes sem identificação de cliente ou comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“O que hoje é visível para o Banco Central deixa de ser. É o inverso do objetivo declarado: menos rastreabilidade, menos proteção ao usuário e menos capacidade de resposta institucional quando algo dá errado”, argumenta.
Já Carlos Russo, CEO Bloquo, diz que a norma não estabelece critérios objetivos sobre quando uma transação pode ser excepcionada.
“Na prática, serão as próprias políticas de [prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento de terrorismo] PLD/FT e antifraude de cada instituição que definirão quais operações têm aprovação expressa e quais devem observar o período de retenção. Isso dá flexibilidade às PSAVs, mas também desloca para elas o ônus e a responsabilidade pelos critérios adotados”, aponta.
Russo afirma que a norma se torna um instrumento cautelar e temporário de mitigação de risco, cujo desenho operacional caberá a cada instituição estruturar por meio de suas políticas internas.
