Bombom de licor dá multa na blitz? Entenda o que muda na Lei Seca
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. Aprovada na segunda-feira (17), a resolução atualiza normas em vigor desde 2013, estabelece novos critérios para as blitze de trânsito, amplia os mecanismos de identificação de condutores sob efeito de substâncias psicoativas e até o que acontece […]

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca.
Aprovada na segunda-feira (17), a resolução atualiza normas em vigor desde 2013, estabelece novos critérios para as blitze de trânsito, amplia os mecanismos de identificação de condutores sob efeito de substâncias psicoativas e até o que acontece quando um motorista ingere um bombom de licor.
A norma entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) terão prazo de 60 dias para adaptar suas ferramentas e procedimentos.
Entre as principais mudanças está a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa fase, agentes poderão utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios da presença de álcool.
Segundo a resolução, o resultado dessa verificação inicial terá caráter apenas orientativo. Isoladamente, ele não poderá servir como base para autuações ou para caracterizar a condução sob influência de álcool.
A medida formaliza práticas já adotadas por diferentes órgãos de trânsito do país, incluindo operações realizadas nos estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Regras para álcool residual
A regulamentação também estabelece procedimentos específicos para situações em que determinados produtos podem gerar resíduos temporários de álcool na boca do motorista. É o caso de bombons de licor e enxaguantes bucais.
Quando houver resultado positivo no teste passivo e existir a possibilidade de interferência causada por esses produtos, a norma determina a realização de uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a infração.
Fiscalização de outras substâncias
Outra novidade é a previsão de uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas além do álcool.
A possibilidade já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para verificar a condução sob efeito dessas substâncias. Com a nova regulamentação, os procedimentos passam a ser disciplinados de forma mais detalhada.
O equipamento deverá indicar qual substância foi detectada e essa informação precisará constar no auto de infração. No entanto, o resultado será apenas qualitativo, apontando a presença da substância, sem informar sua concentração.
A utilização desses aparelhos dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da certificação dos equipamentos no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ou seja, ainda não estão disponíveis.
Avaliação psicomotora continua válida
A nova resolução também mantém a possibilidade de constatação da alteração da capacidade psicomotora por meio da observação do agente de trânsito.
Nesses casos, o fiscal deverá registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais que indiquem comprometimento das condições do condutor.
A verificação desses sinais continua sendo um dos meios legalmente previstos para fiscalização, inclusive quando não houver disponibilidade dos novos equipamentos.
Mudanças em casos de recusa
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) deverá ser atualizado para padronizar os procedimentos adotados em situações de recusa aos testes.
De acordo com a regulamentação, continuam válidas as consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro para quem se negar a realizar o exame.
Além de o ato ser considerado infração gravíssima, o carro é recolhido, o condutor é multado, a CNH é apreendida e ele tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
A norma também detalha como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam emitidos simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusa ao teste comprobatório.
O que não muda na Lei Seca
A resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O bafômetro continua sendo utilizado normalmente para a fiscalização do consumo de álcool, enquanto a principal novidade é a inclusão de procedimentos voltados à identificação de outras substâncias psicoativas.
Segundo o Contran, a regulamentação tem como objetivo atualizar os critérios de fiscalização e de comprovação das infrações, sem modificar as sanções já estabelecidas pela legislação de trânsito.
Acidentes com morte
Outra mudança relevante se refere a casos de acidente com morte. Nesses casos, o teste para a detecção do consumo de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas passa a ser obrigatório.
Já nos casos de acidentes sem vítimas fatais, a realização desses exames deve ser feita se possível
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
*Com informações do Estadão Conteúdo.
