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Mundo
29/07/2026
4 min

Cidadania italiana: veja quando deverá sair nova decisão que pode beneficiar brasileiros

Processo entra em nova fase na Europa e pode rever limites impostos ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência

Cidadania italiana: veja quando deverá sair nova decisão que pode beneficiar brasileiros

A Corte Constitucional da Itália decidiu, na semana passada, enviar o caso em que avalia as mudanças nas regras de cidadania italiana para o Tribunal de Justiça da União Europeia. A decisão abre caminho para uma nova revisão do tema, que afeta milhares de brasileiros, argentinos e outros estrangeiros que buscam o passaporte italiano.

A expectativa é que a análise europeia leve entre 15 e 24 meses, embora o prazo possa variar conforme a complexidade do processo e a prioridade atribuída ao caso. Assim, uma resposta poderá sair a partir do segundo semestre de 2027, embora o prazo possa variar.

O envio do processo para a Corte de Justiça da União Europeia inaugura uma nova etapa no debate jurídico sobre a cidadania italiana por descendência. Segundo o advogado especialista em Direito Internacional e cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a análise agora deixa de ser apenas uma discussão sobre a legislação italiana e passa a envolver também a compatibilidade das novas regras com princípios fundamentais do Direito da União Europeia.

"A função da Corte de Justiça da União Europeia será interpretar o Direito da União e estabelecer os parâmetros que deverão ser observados pela Corte Constitucional italiana na apreciação definitiva da controvérsia", afirma Gioppo.

O especialista explica que o procedimento é um reenvio prejudicial, mecanismo pelo qual uma corte nacional solicita à Justiça Europeia uma interpretação sobre normas comunitárias. Dessa forma, a Corte de Luxemburgo não irá decidir diretamente a validade da lei italiana nem reconhecer a cidadania de qualquer requerente, mas sua interpretação terá caráter vinculante para a aplicação do Direito da União Europeia.

Após a manifestação da Corte Europeia, o processo retornará à Corte Constitucional italiana, que deverá concluir o julgamento seguindo os parâmetros definidos em Luxemburgo.

Por que a decisão pode beneficiar brasileiros?

O principal impacto da decisão está no reconhecimento, pela própria Corte Constitucional italiana, de que existem dúvidas jurídicas relevantes sobre a compatibilidade das novas restrições com o ordenamento europeu.

"Esse movimento é juridicamente significativo porque, em manifestações anteriores, a própria Corte Constitucional havia considerado desnecessário consultar a Justiça Europeia. Ao encaminhar agora essas questões à Corte de Justiça da União Europeia, ela reconhece que existem dúvidas relevantes sobre a compatibilidade da legislação italiana com princípios fundamentais do ordenamento jurídico da União Europeia", afirma Gioppo.

Para descendentes de italianos, especialmente brasileiros, a decisão mantém aberta a possibilidade de revisão das regras que restringiram o reconhecimento da cidadania por descendência.

O que mudou na cidadania italiana?

Em 2025, o governo da Itália restringiu o acesso ao chamado jus sanguinis, ou "direito de sangue", que permitia a transmissão da cidadania italiana por linha de descendência sem limite de gerações.

Pela regra anterior, qualquer pessoa que comprovasse vínculo com um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861, poderia solicitar o reconhecimento da nacionalidade, incluindo casos envolvendo bisavós e tataravós.

Com a nova legislação, o direito ficou restrito a filhos e netos, salvo situações específicas. A cidadania pode ser reconhecida quando o pai, mãe, avô ou avó nasceu na Itália ou era considerado italiano no momento da morte; ou quando o ascendente nasceu fora do país, mas residiu legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do descendente.

A controvérsia analisada pela Justiça italiana envolve justamente a validade dessas limitações. A Corte Constitucional encaminhou a discussão à Justiça Europeia na semana passada.

O que a Corte Europeia vai avaliar?

A Corte de Justiça da União Europeia deverá analisar se os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia impedem a aplicação do artigo 3-bis da Lei italiana 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025, que restringiu o acesso à cidadania italiana por descendência.

Um dos pontos centrais será avaliar se a mudança respeita o princípio da proporcionalidade, aplicado pelo Direito da União Europeia quando alterações legislativas nacionais podem afetar direitos relacionados com a cidadania europeia.

A posição do governo italiano

O governo italiano sustenta que a nova lei não retira cidadanias já reconhecidas, mas apenas redefine os critérios para pessoas que ainda não tiveram o status formalmente confirmado.

Já os críticos da medida argumentam que a cidadania italiana seria um direito adquirido no nascimento e que as novas restrições deveriam valer apenas para pessoas nascidas após a mudança da legislação.

O Brasil está entre os países mais afetados pela mudança porque recebeu milhões de imigrantes italianos entre o fim do século XIX e o início do século XX. Para muitos descendentes, a definição da Corte Europeia poderá determinar o futuro dos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana.

AutorPaloma Lazzaro
FonteExame
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