CNPJ surpresa, regras incertas: o que a reforma tributária não combinou com o nanoempreendedor
Categoria criada pela reforma tributária ainda não resolve pontos como CNPJ, nota fiscal, previdência e acesso a crédito

Grazieli Silva, de 24 anos, tem um desejo: comprar um forno profissional, para que possa aumentar a sua produção de pães e bolos caseiros, que complementam sua renda como diarista. Sua clientela, vizinhos e conhecidos na região do Parque do Lago, extremo Sul de São Paulo, aumentou no último ano, “o que foi bom e também ruim”, diz, porque ela tem espaço limitado para produzir os pedidos e crédito pequeno demais para fazer o investimento necessário.
Como pessoa física com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil por ano, metade do teto do Microempreendedor Individual (MEI), Grazieli poderia se enquadrar como nanoempreendedora, a nova categoria criada pela reforma tributária. Mas ela não está interessada. “Até ouvi falar disso, mas não acho que ia resolver nenhum problema que eu tenho hoje”, diz.
Vendedores de comidas caseiras como ela, além de manicures, artesãos e trabalhadores de aplicativos e outros trabalhadores autônomos informais somam 19 milhões de brasileiros, cerca de 18% da população, segundo pesquisa encomendada pela Natura. São eles que estão na mira da nova legislação, que tem como objetivo diminuir a informalidade, que engloba 72% deles.
Com a nova norma, eles não se encaixam como contribuintes de IBS e CBS, os novos tributos sobre consumo. Mas, assim como o MEI, o nanoempreendedor tem restrições de atividade: não se enquadra quem exerce profissão regulamentada por conselho de classe com exigência de diploma de nível superior, caso de advogados e contadores, por exemplo.
No entanto, apesar da ideia inicial de obrigações simples como incentivo aos nanoempreendedores nas leis da reforma, decretos posteriores passaram a exigir inscrição no CNPJ. Além disso, ainda não se sabe como, de fato, o encaixe na categoria vai se dar na prática. “Temos muitos vácuos ainda a serem entendidos”, diz Ane Streck, sócia do Andrade Maia Advogados.
O que diz a lei — e o que mudou depois
A lei complementar 214/2025, que instituiu o CBS e o IBS, fala em “obrigações acessórias simplificadas” para a categoria. A partir disso, a interpretação do mercado foi que a identificação dos nanoempreendedores seria por CPF, sem CNPJ e sem nota fiscal. Mas o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, mudaram esse entendimento.
“Veio essa surpresinha”, diz Ana Helena Lavigne de Souza, advogada tributária do Gaia Silva Gaede Advogados.
Em ambos os documentos, publicados em 30 de abril, o nanoempreendedor aparece na lista das categorias obrigadas à inscrição de pessoa jurídica e à emissão de notas fiscais. As alíneas específicas do nano foram incluídas por um decreto ainda mais recente, o de nº 13.075/2026, publicado em 21 de julho.
No entanto, a própria resolução abre espaço para mais uma mudança futura, afirmando que “ato conjunto da RFB e do CGIBS poderá estabelecer hipóteses de dispensa da exigência de documento fiscal para os não contribuintes”, caso dos nanoempreendedores.
“Toda essa obrigatoriedade foi postergada para janeiro de 2027, mas ainda ainda não se sabe como isso vai caminhar com essa ideia de desburocratização”, diz Ana Helena.
Essa discussão ainda pode ter outros capítulos no Legislativo. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou, ainda em setembro de 2025, um projeto de lei que buscava fixar a identificação do nanoempreendedor só por CPF, sem nota fiscal, além de ampliar acesso a crédito, capacitação e compras públicas para a categoria.
O projeto recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços em dezembro de 2025, mas foi retirado de pauta em abril.
Além disso, após os decretos que criaram a obrigação de CNPJ e nota fiscal, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou um projeto de decreto que tenta suspender especificamente esses dispositivos.
“Embora pareça uma exigência meramente cadastral, a inscrição no CNPJ tende a abrir uma cadeia de obrigações acessórias que inclui declarações periódicas, manutenção de dados cadastrais e sujeição a penalidades, exigências incompatíveis com a realidade de uma costureira que vende em feiras, de uma diarista que presta serviços ocasionais ou de um artesão que comercializa seus produtos em mercados locais”, afirma a parlamentar na justificativa do projeto.
Controle e fiscalização
Mesmo que a necessidade do CNPJ seja revertida, ainda não se sabe como o controle do faturamento vai funcionar na prática. Até o momento, não existe previsão de sistema de cadastro, declaração ou comprovação de receita definido.
"Pensando na quantidade de gente que tem acesso precário à internet já é uma outra camada de problema para a figura do nanoempreendedor enfrentar”, diz Ana Helena.Segundo Ane Streck, uma possibilidade é “o cruzamento de dados que os entes já fazem em casos como o Imposto de Renda”, por exemplo.
Há ainda a exceção para quem presta serviço de transporte de passageiros ou entrega via plataforma digital: só 25% da receita bruta mensal entra no cálculo do teto de R$ 40,5 mil, sob o argumento de que boa parte do que esses profissionais recebem é consumida por custos operacionais — como combustível, manutenção do veículo e taxas das próprias dos apps.
Mas mesmo essa regra ainda esbarra no problema prático da operacionalização do cálculo e fiscalização posterior. “A lei fala em receita bruta, mas o motorista não recebe essa receita bruta do aplicativo, já há o desconto da taxa", aponta Ane Streck. Assim, o trabalhador precisaria declarar o valor bruto antes do desconto da plataforma, não o que efetivamene recebe, criando um novo ponto de fricção para o cálculo.
Além disso, caso a exigência da nota fiscal permaneça, o dia-a-dia desses profissionais pode ter impactos de novas tarefas.
"Um entregador de delivery vai fazer uma nota por cada entrega? É difícil, né? São dezenas de entregas por dia, e não temos uma solução tecnológica ainda para isso", diz Ana Helena, do Gaia Silva Gaede Advogados.
Além disso, não há, até o momento, regulamentação que defina o que acontece se o nanoempreendedor ultrapassar o teto de R$ 40,5 mil no meio do ano. Não saber se o desenquadramento é imediato, retroativo, ou se há algum prazo de adaptação pode preocupar especialmente quem tem os negócios intensificados em atividades sazonais, como vendas de fim de ano.
Por que ser nanoempreendedor?
A legislação também tem o desafio de entender as necessidades do dia-a-dia da categoria. 62% dos nanoempreendedores no Brasil são mulheres, e mais de 70% deles pertencem à classe D e E, segundo estudo da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD).
“Para esse grupo, o negócio é um gerador de renda para subsistência diária, para botar comida na mesa”, diz Ana Fontes, fundadora da Rede Mulher Empreendedora, organização que atua com educação financeira, mentoria e acesso a crédito para empreendedoras.
| Característica | MEI | Nanoempreendedor |
|---|---|---|
| O que é | Regime simplificado para pequeno empresário | Categoria criada pela reforma tributária para empreendedores de baixa receita |
| Precisa de CNPJ? | Sim | Sim, mas pode ser revertido com regulamentação |
| Limite geral de receita | Até R$ 81 mil por ano | Até R$ 40,5 mil por ano, equivalente a 50% do limite do MEI |
| Média mensal equivalente | R$ 6.750 | R$ 3.375 |
| IBS e CBS | Tratamento favorecido dentro do Simples Nacional | Não é contribuinte de IBS e CBS |
| Pagamento mensal de tributos | Sim, por meio do DAS-MEI | Não há DAS específico do nanoempreendedor |
| INSS | Contribuição previdenciária incluída no DAS | Não há contribuição previdenciária automática por ser nanoempreendedor |
| Pode emitir nota fiscal? | Sim | Sim, mas pode ser revertido com regulamentação |
| Motoristas e entregadores de aplicativo | Seguem as regras de enquadramento do MEI aplicáveis à atividade | Apenas 25% do valor bruto recebido é considerado para calcular o limite |
| Objetivo principal | Formalizar pequenos negócios e simplificar tributação e Previdência | Formalizar empreendedores de baixíssima renda e evitar que estejam sujeitos a IBS e CBS |
Segundo ela, 35% das mulheres atendidas pela Rede faturam em torno de R$ 40 mil por ano, e suas dificuldades na formalização giram em torno do valor mensal do DAS, do MEI, além da “falta de letramento financeiro”.
“Abrir um CNPJ ainda é um grande gargalo emocional e financeiro. Além disso, existem muitas fake news de que se a pessoa se formalizar, ela perde os benefícios sociais, o que não é verdade”.
Para Fontes, a novidade do nanoempreendedor "promove uma visibilidade, um senso de pertencimento” para essa população. “Reconhecer a figura do nano empreendedor acaba validando a existência de milhões de mulheres que hoje são informais, estão invisíveis para as estatísticas”, afirma.
Mas a invisibilidade pode permanecer em outras frentes. O nanoempreendedor, por enquanto, permanece sem cobertura previdenciária própria, diferente do MEI, que já embute a contribuição ao INSS na guia mensal.
“Para garantir esses benefícios previdenciários ela precisará atuar ainda como contribuinte avulso, recolher individualmente, o que pode ser muito difícil para empreendedores de baixíssima renda”, diz Ana Helena.
Por outro lado, a formalização pode ser um passo importante na facilitação do acesso a crédito. A ideia é que, com identificação fiscal, o nanoempreendedor teria mais facilidade para comprovar renda e conseguir empréstimo.
“A formalização tende a facilitar a construção de um histórico econômico e financeiro, o que pode aprimorar, ao longo do tempo, a análise de crédito”, disse a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em nota enviada à reportagem.
No entanto, levantamento feito pela reportagem não encontrou nenhuma linha de crédito formalmente desenhada ao nanoempreendedor. Os requisitos das linhas em geral pressupõem CNPJ ativo há pelo menos 12 meses, o que hoje não se aplica à categoria. Um programa que possivelmente atenderia parte dessa população é o Programa Acredita, voltado a trabalhadores informais inscritos no CadÚnico, que não exige CNPJ.
“Quanto à concessão de crédito, cada instituição financeira define sua estratégia comercial de forma independente. Os bancos acompanham a evolução desse novo segmento e poderão avaliar oportunidades de desenvolver ou adaptar produtos às necessidades desse público”, diz a Febraban.
“É muito difícil, já vemos essa dificuldade com o MEI, mesmo no Pronampe [linha de crédito federal voltada para pequenos negócios]”, diz Andrea Machado Gomes, diretora operacional na Contafarma, assessoria de contabilidade especializada no setor farmacêutico e que atende principalmente pequenas empresas. “Considerando os juros gigantes no momento, o limite vai ser sempre muito pequeno, o que limita o crescimento desses empreendimentos”.
Para Andrea, a opção pelo nanoempreendedor pode, no entanto, resolver problemas práticos que a teoria não havia previsto: casos em que há a formalização via MEI, mas o empreendedor não consegue, no final, pagar as DAS mensais – ou simplesmente não o faz, por falta de atenção ou assessoria contábil.
“Já trabalhei em casos em que esse descuido acumula uma dívida enorme”, diz. "Para essas pessoas, o nanoempreendedor é mais interessante porque ela não está criando um passivo para o futuro.”
