Como vai funcionar o Pix Pensão, nova lei sancionada por Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de sancionar o chamado “PIX Pensão”, lei que cria um mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário. A medida havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no primeiro semestre de 2026. Agora, as instituições […]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de sancionar o chamado “PIX Pensão”, lei que cria um mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário. A medida havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no primeiro semestre de 2026.
Agora, as instituições financeiras serão responsáveis por repassar automaticamente a pensão da conta do devedor para a do beneficiário ou de seu representante legal. O mecanismo amplia a cobrança da pensão alimentícia para além do tradicional desconto em folha, aplicado somente quando o pagador possui vínculo formal de trabalho.
De acordo com a relatora da lei, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), essa seria uma forma de viabilizar um fluxo contínuo de pagamento, dando mais previsibilidade financeira a quem depende da pensão alimentícia para se manter.
A seguir, veja como a Lei 4.978/2023, mais conhecida como “Pix Pensão”, funcionará.
Como funciona o “PIX Pensão”?
Para utilizar o mecanismo de transferência automática da pensão, o beneficiário deverá solicitar a medida à Justiça e obter autorização judicial. Após esse processo, o juiz deverá requerer algumas informações necessárias, como:
- valor mensal da pensão,
- prazo de duração da obrigação,
- contas de débito e crédito;
- e os critérios de atualização.
E assim, nas datas definidas pela Justiça, os bancosrealizarão as transferências automaticamente entre as contas do devedor e beneficiário.
Caso não haja dinheiro suficiente em conta para o pagamento, poderão ser bloqueados outros recursos financeiros do devedor até o valor da dívida, incluindo ativos de empresário individual ligados à atividade empresarial. Posteriormente, esse bloqueio ser convertido em penhora.
Segundo a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), autora do projeto, o mecanismo é uma alternativa mais simples e eficaz do que recorrer repetidamente à Justiça para cobrar valores atrasados ou depender da prisão civil do devedor.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
