Pular para o conteúdo principal
Sacre Investimentos
Economia
30/07/2026
2 min

Como vai funcionar o Pix Pensão, nova lei sancionada por Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de sancionar o chamado “PIX Pensão”, lei que cria um mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário. A medida havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no primeiro semestre de 2026. Agora, as instituições […]

Como vai funcionar o Pix Pensão, nova lei sancionada por Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de sancionar o chamado “PIX Pensão”, lei que cria um mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário. A medida havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no primeiro semestre de 2026.

Agora, as instituições financeiras serão responsáveis por repassar automaticamente a pensão da conta do devedor para a do beneficiário ou de seu representante legal. O mecanismo amplia a cobrança da pensão alimentícia para além do tradicional desconto em folha, aplicado somente quando o pagador possui vínculo formal de trabalho.

De acordo com a relatora da lei, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), essa seria uma forma de viabilizar um fluxo contínuo de pagamento, dando mais previsibilidade financeira a quem depende da pensão alimentícia para se manter.

A seguir, veja como a Lei 4.978/2023, mais conhecida como “Pix Pensão”, funcionará.

Como funciona o “PIX Pensão”?

Para utilizar o mecanismo de transferência automática da pensão, o beneficiário deverá solicitar a medida à Justiça e obter autorização judicial. Após esse processo, o juiz deverá requerer algumas informações necessárias, como:

  • valor mensal da pensão,
  • prazo de duração da obrigação,
  • contas de débito e crédito;
  • e os critérios de atualização.

E assim, nas datas definidas pela Justiça, os bancosrealizarão as transferências automaticamente entre as contas do devedor e beneficiário.

Caso não haja dinheiro suficiente em conta para o pagamento, poderão ser bloqueados outros recursos financeiros do devedor até o valor da dívida, incluindo ativos de empresário individual ligados à atividade empresarial. Posteriormente, esse bloqueio ser convertido em penhora.

Segundo a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), autora do projeto, o mecanismo é uma alternativa mais simples e eficaz do que recorrer repetidamente à Justiça para cobrar valores atrasados ou depender da prisão civil do devedor.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

AutorIsabella Scaramucci
FonteMoney Times
Distribuído por