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Sacre Investimentos
Economia
15/09/2026
4 min

Companhias aéreas agora podem multar passageiros em até R$ 17 mil e proibi-los de voar; veja as novas regras da Anac

Além de prever multas e suspensão de voo, novas regras da Anac tornam obrigatório o reporte de atos de indisciplina às autoridades.

Companhias aéreas agora podem multar passageiros em até R$ 17 mil e proibi-los de voar; veja as novas regras da Anac

Passageiros com determinado tipo de comportamento a bordo de aeronaves, nas operações de voos domésticos e nas dependências de aeroportosagora poderão ser considerados “indisciplinados” e ficar sujeitos a multas e à proibição de voar.

A medida começou a entrar em vigor na segunda-feira (14) e está prevista na Resolução nº 800da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aprovada em março deste ano.

Os passageiros com mau comportamento poderão ser multados em até R$ 17,5 mil e ter o acesso ao transporte aéreo suspenso de seis a 12 meses. Também estão previstas multas de até R$ 70 mil para funcionários que deixarem de informar atos de indisciplina à Anac.

O texto define essas condutas como “aquelas que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas” e as classifica em quatro categorias: indisciplina em solo, a bordo, grave e gravíssima.

Tipos de condutas indisciplinadas

As novas regras também se aplicam a trechos domésticos de viagens internacionais. Na resolução, os atos de indisciplina são categorizados em:

  • Indisciplina em solo (aeroporto): desobedecer orientações de segurança; descumprir regras das autoridades aeroportuárias; praticar agressões, ameaças ou violência; danificar estruturas do aeroporto; portar armas ou explosivos proibidos; ou danificar dispositivos de segurança.
  • Indisciplina a bordo: utilizar aparelhos eletrônicos quando proibido; causar tumulto ou praticar atos obscenos; ameaçar ou intimidar passageiros; furtar ou danificar objetos da aeronave; e desobedecer orientações da tripulação.
  • Indisciplina grave: agredir fisicamente funcionários de companhias aéreas ou aeroportos; agredir passageiros; fumar a bordo; danificar equipamentos que afetem a operação do voo; ameaçar tripulantes de forma a comprometer a segurança; ou fazer falsa comunicação de bomba ou arma.

Há, por fim, a indisciplina gravíssima:

  • Suspensão por seis meses: agredir fisicamente tripulantes sem comprometer a operação do voo; danificar equipamentos de segurança sem afetar a operação; ou cometer violência sexual contra passageiro ou tripulante.
  • Suspensão por 12 meses: agredir tripulantes e prejudicar a operação do voo; danificar equipamentos de segurança e comprometer o serviço; portar ou manusear explosivos e armas na aeronave; tentar acessar a cabine de comando sem autorização; ou tentar assumir o controle da aeronave.

O que as companhias podem fazer

A Resolução nº 800 determina que as companhias aéreas adotem medidas para conter viajantes indisciplinados e preservar a segurança das operações.

Passageiros flagrados cometendo atos de indisciplina poderão ser advertidos, contidos e cobrados por eventuais danos. Em casos graves ou gravíssimos, poderão ainda ser retirados da aeronave com apoio policial, mesmo após o embarque.

As empresastambém passam a ter prazos para comunicar as ocorrências à Anac: imediatamente nos casos gravíssimos com suspensão, em até cinco dias nos casos graves e em até 30 dias nos demais episódios.

Quanto à multa

As multas previstas na resolução, de até R$ 17,5 mil para passageiros envolvidos em infrações graves ou gravíssimas e de R$ 17,5 mil a R$ 70 mil para operadores aéreos e aeroportuários, serão aplicadas pela Anac.

Para isso, a agência deverá abrir um processo administrativo após receber das companhias aéreas e administradoras de aeroportos provas da ocorrência e informações que permitam identificar os envolvidos. A norma também será revisada pela Anac após dois anos de vigência.

Proibição de voar

A proibição de voar é reservada aos casos classificados como gravíssimos e será obrigatória em voos domésticos regulares. Nessas situações, a ocorrência deverá ser analisada pela companhia responsável, que terá até cinco dias para aplicar a suspensão.

Os passageiros impedidos de voar serão comunicados formalmente e incluídos em uma lista compartilhada entre as companhias aéreas. Ainda assim, terão direito de contestar a medida e apresentar defesa.

A suspensão inclui o bloqueio da compra de passagens, do check-in e do embarque. Quem tiver adquirido bilhetes antes de entrar na lista terá direito ao reembolso integral.

As companhias também deverão manter por até cinco anos os registros e evidências de infrações graves e gravíssimas. Caso a decisão seja revista e a suspensão considerada indevida, o nome do passageiro deverá ser retirado imediatamente da lista.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

AutorIsabella Scaramucci
FonteMoney Times
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