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Future of MoneyCPTO
23/08/2026
5 min

Compliance deixa de ser área de apoio e ganha importância em ativos digitais

Com o avanço da tokenização, criar uma cadeia completa que integre normas de conformidade sai na frente

Compliance deixa de ser área de apoio e ganha importância em ativos digitais

Por Cássio J. Krupinsk*

A própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já oficializou um ponto fundamental para o avanço do mercado de capitais digitais: determinados criptoativos podem ser considerados valores mobiliários e, portanto, submetidos às mesmas exigências de transparência, governança e proteção ao investidor aplicáveis ao mercado regulado. Essa discussão ganhou ainda mais relevância diante do crescimento das ofertas de ativos tokenizados no Brasil, que saltaram 20 vezes em dois anos e chegaram a quase R$ 4 bilhões ao final de 2025, segundo a Capital Aberto.

Esse avanço mostra que a tokenização deixou de ser apenas uma promessa tecnológica e passou a ocupar espaço concreto no mercado de capitais brasileiro. À medida que novos ativos, investidores e instituições ingressam nesse ecossistema, o compliance também evolui. Antes visto principalmente como uma área de controle posterior à operação, ele começa a integrar a própria infraestrutura do mercado, funcionando como uma camada permanente de observância, rastreabilidade e prestação de contas.

Essa evolução ocorre em um momento no qual reguladores, investidores e participantes institucionais exigem mais do que bons produtos. O crescimento do mercado amplia a demanda por capacidade técnica, governança, segregação patrimonial, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos capazes de comprovar continuamente que uma operação segue padrões regulatórios e operacionais adequados.

Regulação de criptoativos

No Brasil, esse processo ganhou força com o avanço da regulação dos ativos virtuais pelo Banco Central, incluindo a Resolução BCB nº 580, publicada em julho de 2026, que definiu o enquadramento prudencial das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) sob supervisão da autoridade monetária. O desenvolvimento regulatório acompanha um mercado que amadurece e exige estruturas capazes de combinar inovação, escala e segurança institucional.

Na infraestrutura de mercado de capitais digitais, compliance não pode funcionar apenas como uma checagem documental. Ele precisa aparecer no desenho da operação, na seleção dos participantes, na custódia, na escrituração, na liquidação, na governança dos ativos e no histórico de cada movimentação.

Essa é a diferença entre uma estrutura digital meramente tecnológica e uma infraestrutura de observância. A primeira cria eficiência operacional. A segunda acrescenta prova, registro, rastreabilidade e capacidade de supervisão. Em um mercado que envolve emissores, investidores, tokens, valores mobiliários digitais e prestadores de serviço, essa camada deixa de ser diferencial e passa a ser condição para um crescimento sustentável.

A própria CVM diferencia os tipos de criptoativos e reforça que sua competência alcança aqueles considerados valores mobiliários, como tokens que representam digitalmente valores mobiliários tradicionais, certificados de recebíveis tokenizados e contratos de investimento coletivo ofertados publicamente. Nesses casos, permanecem válidas as regras sobre oferta pública, negociação em mercado secundário, transparência e divulgação de informações aos investidores. Por isso, o investidor não busca apenas acesso a ativos digitais. Ele busca confiança.

Segurança do sistema financeiro

A agenda de compliance ganhou urgência porque o mercado brasileiro viu, nos últimos anos, casos que expuseram falhas relevantes de governança, controles e gestão de risco. Em fevereiro de 2026, a CVM informou a existência de procedimentos administrativos relacionados a instituições dos Grupos Master e Reag, na qualidade de investidores, administradores ou gestores de fundos de investimento, além de outras entidades conexas.

A Reuters também noticiou que o Banco Central determinou, em janeiro de 2026, a liquidação da Reag, então CBSF, citando graves violações às regras das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Esses episódios ajudam a explicar por que a infraestrutura digital não pode simplesmente reproduzir fragilidades do mercado tradicional em uma camada mais rápida e automatizada.

Se a tecnologia aumenta a velocidade de emissão, distribuição e negociação, ela também precisa ampliar a capacidade de bloqueio, auditoria, rastreamento e responsabilização. No mercado global de criptoativos, a Chainalysis estimou que endereços ilícitos receberam ao menos US$ 154 bilhões em criptomoedas em 2025, embora esse volume ainda represente menos de 1% do total atribuído de transações cripto.

Nesse contexto, a ideia de que existe um excesso de “dinheiro ruim” no mercado resume uma preocupação prática de quem constrói infraestrutura regulada. O objetivo não é atrair qualquer capital, mas selecionar recursos compatíveis com padrões de governança, origem comprovada, documentação adequada e aderência às regras.

Tokenização com governança e compliance

A tokenização avança no Brasil, mas o próximo ciclo não deve ser definido apenas por quem consegue emitir ativos digitais. A vantagem tende a ficar com quem consegue estruturar uma cadeia completa, combinando tecnologia, controles, governança, integração regulatória e capacidade de demonstrar conformidade desde a origem da operação até o investidor final.

Segundo a Capital Aberto, as ofertas de ativos tokenizados no Brasil saltaram 20 vezes em dois anos e chegaram a quase R$ 4 bilhões ao final de 2025, impulsionadas principalmente por emissões de recebíveis via Resolução CVM 88. A B3 também vem ampliando a discussão sobre tokenização como infraestrutura de mercado, com debates sobre liquidação financeira, interoperabilidade, segurança jurídica, eficiência, rastreabilidade e integração com estruturas já existentes.

O ponto central é que a infraestrutura digital de mercado de capitais não se limita a colocar ativos em blockchain. Ela precisa organizar quem emite, quem distribui, quem custodia, quem liquida, quem registra, quem supervisiona e quem responde por eventuais falhas. Quando esses processos são desenhados desde o início com controles verificáveis, o compliance deixa de representar apenas um custo operacional e passa a funcionar como produto institucional.

As Resoluções BCB 519 e 520, publicadas em novembro de 2025, também seguem essa direção ao estabelecer bases para autorização, funcionamento e governança das prestadoras de serviços de ativos virtuais. As normas tratam de origem de recursos dos controladores, viabilidade do negócio, tecnologia da informação, segregação patrimonial, controles internos, segurança cibernética, prevenção à lavagem de dinheiro e transparência.

Desse modo, a infraestrutura de observância reduz a assimetria de informação. O regulador consegue enxergar melhor os processos. O investidor ganha mais segurança. A instituição qualificada consegue se diferenciar de participantes oportunistas. Em um setor marcado por inovação acelerada e eventos recentes de baixa governança, compliance deixa de ser departamento. Passa a ser infraestrutura.

*Cássio J. Krupinsk é fundador e CEO da BlockBR

AutorDa Redação
FonteExame
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