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Sacre Investimentos
PolíticaMPOL
22/09/2026
3 min

Concurso público veta posse de condenados por violência contra a mulher

Os candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF), realizado no início de setembro, terão de cumprir uma exigência adicional para assumir os cargos: não poderão ter condenação relacionada à violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos da Lei Maria da Penha. A restrição decorre da Lei Distrital […]

Concurso público veta posse de condenados por violência contra a mulher

Os candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF), realizado no início de setembro, terão de cumprir uma exigência adicional para assumir os cargos: não poderão ter condenação relacionada à violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos da Lei Maria da Penha.

A restrição decorre da Lei Distrital nº 7.462/2024 e passa a valer durante o processo de nomeação dos aprovados. Na prática, a regra impede a investidura em cargos públicos de pessoas alcançadas pelas hipóteses previstas na legislação local.

O concurso da Sedes-DF é um dos primeiros processos seletivos do governo distrital a aplicar de maneira expressa a norma aprovada no ano passado.

A medida acompanha um movimento que vem sendo adotado por diferentes entes federativos após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a validade de leis que estabelecem esse tipo de requisito para ingresso no serviço público.

O que muda para os candidatos do concurso

A nova regra não interfere na participação nas provas nem na classificação dos concorrentes. O impacto ocorre na etapa de nomeação e posse.

Assim, mesmo que seja aprovado dentro do número de vagas, o candidato precisará atender aos critérios legais exigidos para assumir o cargo, incluindo aqueles relacionados aos antecedentes previstos na legislação distrital.

O objetivo, segundo o entendimento adotado pelas administrações públicas que implantaram medidas semelhantes, é adequar o ingresso no funcionalismo aos princípios da moralidade e da idoneidade exigidos para o exercício de funções públicas.

Entendimento do STF abriu caminho para restrições

A possibilidade de criação dessas exigências ganhou força após uma decisão do STF em 2021.

Na ocasião, a Corte validou uma lei municipal que impedia a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher.

Os ministros entenderam que normas desse tipo não representam invasão de competência do Poder Executivo e podem ser adotadas pelos entes federativos dentro de sua autonomia administrativa.

Desde então, estados e municípios passaram a aprovar legislações semelhantes. O Distrito Federal aderiu a esse movimento com a aprovação da Lei nº 7.462/2024, agora aplicada no concurso da Sedes.

Medida ocorre em meio ao avanço das ações de proteção às mulheres

A adoção da regra coincide com um período de reforço das políticas de combate à violência contra a mulher no país.

Nos últimos anos, o Judiciário registrou crescimento no número de medidas protetivas concedidas às vítimas, enquanto governos e tribunais ampliaram mecanismos de prevenção e fiscalização voltados ao cumprimento da Lei Maria da Penha.

Nesse contexto, restrições para ingresso no serviço público passaram a ser defendidas por gestores e parlamentares como mais uma ferramenta de enfrentamento à violência de gênero, especialmente em funções vinculadas ao atendimento da população e à prestação de serviços públicos.

AutorMaiara Baloni
FonteMoney Times
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