Consumidores poderão escolher fornecedores de energia elétrica; entenda
Mudança no mercado de energia elétrica permitirá escolha de fornecedor a partir de 2027; decreto também avança em políticas de descarbonização e combustíveis sustentáveis

O governo federal oficializou a regulamentação do mercado livre de energia elétrica, permitindo que consumidores de baixa tensão escolham seus fornecedores, em um modelo de contratação similar ao de serviços de telefonia. A medida será implementada de forma escalonada: a partir de novembro de 2027, o acesso será liberado para consumidores comerciais e industriais de baixa tensão, enquanto clientes residenciais poderão migrar para o novo sistema a partir de novembro de 2028.
Fornecimento e fatura
A transição para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) permitirá que clientes deixem de depender exclusivamente da distribuidora regional para a compra de energia, podendo negociar preços e condições diretamente com diferentes empresas comercializadoras. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por definir as regras de transição e estabelecer protocolos de proteção ao consumidor, enquanto a infraestrutura física de distribuição continuará sob a responsabilidade da concessionária local.
Embora o Ministério de Minas e Energia estime que a concorrência entre fornecedores possa gerar reduções de até 20% na conta de luz de pequenos estabelecimentos como mercearias e serralherias, essa queda não incidirá de forma automática sobre o valor total da fatura. Elementos fixos fundamentais, como tributos, encargos setoriais e as tarifas relativas à distribuição, continuarão presentes, fazendo com que a economia final dependa estritamente das condições contratuais negociadas e do perfil de consumo individual de cada cliente.
Além disso, a expansão do modelo para o varejo traz desafios operacionais, uma vez que o pequeno consumidor não dispõe de equipes técnicas especializadas para a análise de contratos complexos. Para assegurar a continuidade do serviço e resguardar esses clientes, o decreto instituiu o Supridor de Última Instância (SUI), que garantirá o fornecimento caso o fornecedor escolhido venha a interromper suas operações, função que será exercida inicialmente pelas distribuidoras locais de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
Especialistas apontam a necessidade de salvaguardas robustas para garantir segurança jurídica, clareza na formação de preços e regulação adequada da atuação das comercializadoras varejistas durante toda a migração.
Incentivo à transição energética
Além do setor elétrico, o pacote de decretos assinado pelo governo impulsiona o marco regulatório para tecnologias voltadas à descarbonização. As novas normas abrangem políticas para o combustível sustentável de aviação (ProBioQAV), programas de desenvolvimento de hidrogênio de baixa emissão de carbono (PNH2 e PHBC) e o estabelecimento de diretrizes para a captura e o armazenamento geológico de carbono no País.
