Cuido sozinho do imóvel há 30 anos. Posso excluir meus sobrinhos da titularidade?
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Meu pai, minha mãe e meus irmãos já faleceram há mais de trinta anos. Só restou eu, que cuido do imóvel, pagando os impostos e fazendo as reformas. Meus sobrinhos nunca apareceram para nada. Posso obter a titularidade deste imóvel sem ação judicial? Como proceder?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Quem permanece sozinho cuidando de um imóvel durante muitos anos costuma fazer a mesma pergunta: "Se fui eu quem pagou os impostos, fez as reformas e preservou esse patrimônio, será que posso me tornar o proprietário?"
Dependendo de como essa posse foi exercida e do tempo decorrido, pode existir a possibilidade de buscar o reconhecimento da propriedade por meio da usucapião. Em alguns casos, quando todos os requisitos legais estão presentes e a documentação permite, esse procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, sem necessidade de uma ação judicial.
Por outro lado, é importante saber que pagar IPTU, fazer reformas ou arcar sozinho com as despesas do imóvel não garante, por si só, o direito à propriedade. A lei exige outros requisitos que precisam ser ser avaliados com atenção.
Antes de iniciar qualquer procedimento, vale a pena fazer uma análise da documentação e do histórico do imóvel. Isso ajuda a identificar qual é o caminho mais seguro para regularizar a situação e evitar discussões futuras com outros familiares.
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