CVM pode bater na porta da 3tentos (TTEN3)? Entenda quais regras podem ter sido quebradas pela companhia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode acabar voltando os holofotes para a 3tentos (TTEN3) após a forte queda das ações na terça-feira (28), quando os papéis tombaram 16%. A história da semana entre as ações ligadas ao agronegócio segue cercada de dúvidas. Circularam pelo mercado relatos de que teria ocorrido uma reunião fechada entre […]

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode acabar voltando os holofotes para a 3tentos (TTEN3) após a forte queda das ações na terça-feira (28), quando os papéis tombaram 16%.
A história da semana entre as ações ligadas ao agronegócio segue cercada de dúvidas. Circularam pelo mercado relatos de que teria ocorrido uma reunião fechada entre a 3tentos e analistas do sell side, na qual a companhia teria revisado para baixo suas projeções financeiras ou dado a entender que isso seria feito.
O Money Times ouviu fontes próximas à companhia, que negaram que essa reunião tenha ocorrido. Segundo elas, a queda das ações estaria relacionada apenas à revisão das estimativas por casas de análise para o desempenho da companhia no segundo trimestre de 2026 (2T26).
No entanto, até a conversa com a reportagem, por volta das 13h de terça-feira, nenhum novo relatório havia sido publicado pelo mercado.
Eles só vieram a público pouco antes do fechamento do pregão, quando o Citi divulgou sua prévia para o 2T26, reduzindo o preço-alvo para a companhia e estimando um consumo de aproximadamente R$ 900 milhões em caixa no trimestre, reflexo da sazonalidade do capital de giro.
Segundo o banco, outro fator que deve pressionar a geração de caixa é o elevado volume de investimentos na fase final de construção da planta de etanol de milho.
Depois, nesta quarta-feira (29), o BTG Pactual manteve sua recomendação de compra e afirmou que o recuo de 16% das ações reflete principalmente a revisão para baixo das expectativas para o segundo trimestre, especialmente para o segmento industrial, responsável pelo esmagamento de soja.
Afinal, quais são as regras nesse caso?
O episódio reacendeu discussões no mercado sobre a Resolução CVM 44, norma que disciplina a divulgação de atos ou fatos relevantes pelas companhias abertas, bem como as regras para utilização e divulgação de informações capazes de influenciar a decisão dos investidores.
O artigo 3º da resolução determina que o diretor de Relações com Investidores (DRI) deve divulgar imediatamente ao mercado qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios da companhia que possa influenciar, de maneira ponderável, a cotação dos valores mobiliários, a decisão de investidores de comprar, vender ou manter esses papéis, ou o exercício dos direitos a eles relacionados.
A norma também estabelece que, enquanto uma informação relevante ainda não tiver sido divulgada, a companhia deve preservar seu sigilo. Caso esse sigilo seja perdido — seja por vazamento de informações ou por oscilações atípicas na cotação ou no volume negociado que indiquem que a informação possa ter se tornado pública —, a divulgação deve ocorrer imediatamente.
Na prática, a Resolução CVM 44 busca assegurar que todos os investidores tenham acesso às informações relevantes ao mesmo tempo, evitando assimetrias de informação e o eventual uso de informações privilegiadas (insider trading).
Segundo André Passos, advogado especializado em Direito do Agronegócio e LLM em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo Ibmec, a Resolução CVM 44 prevê mecanismos para responsabilizar administradores caso, ao fim de uma apuração, seja constatado o descumprimento das regras de divulgação de fatos relevantes.
“A não divulgação de informação ou fato relevante pela companhia ao público em geral, observadas as formalidades previstas na legislação, quando essa informação impacta significativamente a companhia, pode levar a CVM a instaurar uma apuração rigorosa e, eventualmente, responsabilizar administradores, controladores e, em especial, o diretor de Relações com Investidores.”
Segundo o especialista, caso a autarquia entenda que houve indícios de descumprimento da norma, a discussão passa a ocorrer no âmbito administrativo da própria CVM, onde são analisadas as responsabilidades de cada agente envolvido.
“Após a instauração de procedimento próprio, tudo isso será discutido em um processo sancionador, onde se apurarão responsabilidades e penalidades aplicáveis, que tramitará na própria CVM, como em tantos outros casos recentes e ruidosos que impactaram os mercados ao longo dos últimos anos.”
CVM pode investigar?
Oscilações expressivas nas ações, por si só, não configuram irregularidade, tampouco obrigam automaticamente a companhia a divulgar um fato relevante.
Entretanto, quando há movimentos considerados atípicos ou rumores sobre informações ainda não divulgadas ao mercado, a CVM pode solicitar esclarecimentos à companhia para verificar se havia algum fato relevante pendente de divulgação ou se a movimentação decorreu apenas de mudanças nas expectativas de analistas e investidores.
O envio de um pedido de esclarecimentos, contudo, não significa a abertura de um processo sancionador nem representa, por si só, um indício de irregularidade. Trata-se de um procedimento de rotina utilizado para preservar a transparência e a igualdade de acesso às informações no mercado de capitais.
