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Sacre Investimentos
Exame INACS
06/09/2026
3 min

De Raízen a Casas Bahia: o Brasil das recuperações (extra)judiciais

ARTIGO: Com mais de R$ 180 bilhões em passivos, onda de reestruturações mostra que, para credores e Fisco, receber menos pode ser melhor do que levar uma empresa à falência

De Raízen a Casas Bahia: o Brasil das recuperações (extra)judiciais

Nosso país vive uma onda de recuperações judiciais e extrajudiciais que já alcança alguns dos maiores grupos empresariais. Nos últimos anos, uma sequência de pedidos envolvendo os mais diversos setores (como de energia, transportes, mineração e alimentos) já movimenta mais de R$ 180 bilhões em passivos. E, apenas este ano, ingressaram com pedidos de recuperação empresas e grupos como Raízen, Casas Bahia, Braskem e Habib’s.

O volume de casos provoca um debate intuitivo, mas talvez superficial, sobre o eventual uso do pedido de recuperação como mero atalho para empresas reduzirem dívidas e postergarem pagamentos, em detrimento de credores. Esse debate erra o alvo. Entrar em recuperação não é apertar um botão de reset, mas iniciar um processo longo, caro e com eventual risco reputacional. E nada nesse arranjo garante que a reestruturação pretendida seja alcançada.

Para aprofundar o debate, ao lado de fatores conhecidos que fragilizam as condições das empresas (como endividamento recorde, juros elevados e dificuldade no acesso ao crédito), vale olhar uma outra dimensão. O Estado também tem interesse direto nesses processos, já que dívidas de empresas em dificuldade severa tendem, na prática, a ser de difícil recuperação pela via da execução fiscal tradicional. Em âmbito federal, o Poder Público passou a tratar a recuperação judicial não propriamente como ameaça ao caixa público, mas como fato que demanda tratamento diferenciado, com vistas a se recuperar o que, de outra forma, estaria perdido.

Cabe romper com o discurso do “esgotamento financeiro” como única chave de leitura. A Fazenda Nacional, por exemplo, construiu condições de negociação específicas para devedores em recuperação judicial. A Portaria PGFN n.º 2.382/2021 reflete tratamento diferenciado para empresas em tal situação, como descontos de até 70% e parcelamento facilitado e mais estendido para pagamento de dívidas fiscais, além da imediata suspensão das execuções desde quando apresentado eventual pedido de transação tributária.

Não se trata, naturalmente, de generosidade, mas de estratégia fiscal, feita para destravar o cumprimento de obrigações. Deve haver – e normalmente há – especial cuidado na sobrevivência da empresa, que apresenta como efeitos colaterais, além da preservação de alguma arrecadação, também a manutenção de empregos e a geração de riqueza.

EXCLUSIVO: Casas Bahia negociou R$ 2,5 bilhões em aportes antes de recuperação judicial

Longe do final feliz que o senso comum imagina, todo esse processo abrange, na prática, uma redistribuição de perdas. Credores trabalhistas têm prioridade, mas enfrentam tetos de recebimento; fornecedores absorvem deságios; bancos renegociam garantias; contratos essenciais podem ser mantidos por decisão judicial mesmo contra a vontade da contraparte. Quando o mecanismo funciona, preservam-se a cadeia produtiva e o crédito tributário. Quando falha, o instituto deixa de reorganizar e passa a socializar prejuízo por toda a cadeia econômica.

Essa é a peça que falta no debate. A recuperação bem-sucedida não é um jogo em que devedores ganham e credores perdem. É, na melhor das hipóteses, um ganha-ganha distribuído de forma desigual. Para um credor particular ou o próprio Fisco, receber uma fração do que lhes é devido é objetivamente melhor do que ver a empresa fechar e nada receber. Esse é o cálculo, e é isso que explica por que Judiciário, Fisco e credores toleram e incentivam a reestruturação em vez de simplesmente executar a dívida até a falência. A recuperação só cumpre sua função quando gera valor para todas as partes ao redor da mesa, e não apenas para quem a requereu.

AutorRicardo Soriano
FonteExame
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