Decisão do STF é ‘sui generis’, mas anular eleição é improvável, diz advogado constitucionalista
A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender o horário de votação do segundo turno das eleições das 17h para as 19h, no horário de Brasília, abriu uma frente de incerteza jurídica e aumentou o risco de contestação do resultado eleitoral, visto que parte das urnas eletrônicas já estava desligada […]

A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender o horário de votação do segundo turno das eleições das 17h para as 19h, no horário de Brasília, abriu uma frente de incerteza jurídica e aumentou o risco de contestação do resultado eleitoral, visto que parte das urnas eletrônicas já estava desligada e não poderia ser reaberta para computar os votos após as 17h.
Em ofício, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF, Kassio Nunes Marques, reforçou a orientação de que “as seções eleitorais que ainda estiverem aberta permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”.
A medida, segundo o ministro Zanin, respondeu tanto à candidatura do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quanto a do senador Flávio Bolsonaro (PL).
Apesar disso, a anulação do pleito é considerada improvável pelo advogado constitucionalista Renato Mehanna, que participou de uma transmissão ao vivo do Market Makers na noite deste domingo (25).
Na avaliação do especialista, o principal problema foi o momento em que a determinação foi proferida, quando algumas seções eleitorais já haviam encerrado a votação, enquanto outras ainda mantinham urnas abertas e eleitores aguardando para votar.
“É uma situação bastante sui generis”, afirmou Mehanna, ao comentar a prorrogação do horário. Segundo ele, além da excepcionalidade da medida, o encaminhamento processual adotado também gerou dúvidas sobre a condução das decisões na Justiça Eleitoral.
O advogado ressaltou que o episódio pode ampliar a desconfiança entre os grupos políticos e dificultar a pacificação após uma eleição marcada pela polarização.
Anulação da eleição é improvável, avalia especialista
Apesar dos questionamentos sobre a aplicação da decisão, Mehanna considera pouco provável que a controvérsia leve à anulação de toda a votação do segundo turno. “Acho muito difícil e improvável a eleição ser anulada”, afirmou, durante a transmissão.
Para o advogado, eventuais irregularidades precisam ser avaliadas de acordo com sua gravidade e seus efeitos sobre o resultado. Ele observou que incidentes eleitorais podem ser examinados posteriormente pela Justiça, inclusive para determinar se tiveram impacto suficiente para justificar medidas mais amplas.
“Juridicamente falando, eu não vejo mácula nenhuma que justificasse uma anulação da eleição”, declarou Mehanna, ao analisar o episódio da extensão do horário e a divulgação parcial de resultados antes da retomada da apuração.
O especialista ponderou, porém, que a controvérsia pode ser explorada politicamente pelo candidato derrotado, independentemente de quem vença a disputa.
“Quem perder fatalmente vai se apegar a isso e vai em cima desses fatos construir a sua narrativa, vai justificar a sua derrota”, afirmou.
Diferenças entre seções eleitorais levantam dúvidas
O principal problema jurídico apontado por Mehanna é a falta de uniformidade na aplicação da determinação judicial. Enquanto algumas seções eleitorais ainda estavam funcionando, outras já haviam concluído os procedimentos de encerramento.
O advogado explicou que a extensão nacional do horário tinha como objetivo preservar a igualdade de condições entre os eleitores, mas a decisão tomada perto do encerramento da votação dificultou a execução uniforme da medida.
“Quando você tem uma extensão como essa, o que se espera é que a extensão ocorra em todo o território nacional para garantir isonomia”, explicou.
Segundo ele, a questão exigia orientações claras sobre o tratamento dos eleitores que chegassem a locais onde as urnas já estivessem fechadas, além de procedimentos para as equipes eleitorais, a segurança e a apuração.
“Esse tipo de esclarecimento deveria ter sido conferido na própria decisão”, afirmou.
Mehanna defendeu que a determinação contemplasse expressamente as diferentes situações operacionais, incluindo o que deveria acontecer caso um eleitor comparecesse para votar após as 17h e encontrasse a seção encerrada.
Para o especialista, a ausência de orientações detalhadas aumentou a complexidade de uma situação que já era excepcional.
Reversão da decisão não anularia automaticamente votos registrados
Questionado sobre a possibilidade de a decisão de Zanin ser posteriormente derrubada, Mehanna afirmou que os efeitos dos atos praticados durante sua vigência deveriam ser preservados. “Os efeitos dessa decisão cautelar proferida pelo ministro Zanin permanecem. Essa decisão surtiu efeito”, explicou.
Segundo o advogado, mesmo em uma hipótese de reversão posterior, a tendência seria que a nova determinação produzisse efeitos dali em diante, sem invalidar automaticamente os votos registrados sob a vigência da decisão anterior.
“Ela ia surtir efeitos dali para frente e não para trás, porque os atos praticados foram atos praticados sob a égide de uma decisão judicial”, disse.
Na avaliação de Mehanna, um eventual questionamento mais amplo poderia ocorrer caso uma das campanhas decidisse recorrer à Justiça. Ainda assim, ele não considera provável que esse caminho resulte na anulação do pleito.
O especialista também destacou que não é possível identificar individualmente, na urna eletrônica, quais votos foram registrados antes ou depois de determinado horário, uma característica que preserva o sigilo do voto.
Críticas à condução das decisões nos tribunais superiores
Além dos aspectos operacionais, Mehanna criticou o que considera uma falta de coordenação institucional na tramitação de questões eleitorais entre diferentes magistrados e tribunais.
Segundo ele, o procedimento habitual envolve a apresentação de um pedido, sua análise por um magistrado e a possibilidade de revisão pelas vias recursais apropriadas. O advogado avaliou que o encaminhamento de solicitações a diferentes autoridades, por caminhos distintos, pode gerar decisões e orientações difíceis de conciliar. “Isso não é o habitual, isso não é o comum”, afirmou.
O especialista também defendeu maior respeito à colegialidade, princípio segundo o qual decisões institucionais relevantes devem observar o funcionamento coletivo dos tribunais, conforme as competências e os procedimentos aplicáveis. “A instituição está acima das pessoas que a ocupam”, declarou.
Para Mehanna, os tribunais superiores precisam aprimorar a coordenação entre seus integrantes e evitar procedimentos que possam alimentar a percepção de decisões tomadas de forma fragmentada.
“Eles precisam sentar e conversar, eles precisam fazer a lição de casa deles”, afirmou, ao defender maior articulação institucional.
O advogado acrescentou que não considera adequado que partes procurem magistrados de sua preferência para obter decisões favoráveis por meio de peticionamentos fora do fluxo processual esperado.
Polarização pode dificultar a pacificação política
Na avaliação de Mehanna, a controvérsia pode ter consequências que ultrapassam a discussão estritamente jurídica. A disputa sobre o horário de votação pode fortalecer narrativas de cerceamento do direito ao voto ou de irregularidades na condução do processo, dependendo do posicionamento político de cada grupo.
O advogado considera que esse ambiente pode dificultar a pacificação após a eleição, sobretudo diante do nível de tensão entre os apoiadores dos candidatos.
“É uma pena que esse incidente tenha acontecido”, afirmou.
Mehanna ressaltou que a estabilidade institucional é relevante não apenas para a política, mas também para a atividade econômica.
A prolongação de disputas sobre a legitimidade do resultado pode aumentar a incerteza para empresas, investidores e agentes econômicos que dependem de previsibilidade para tomar decisões.
“Essa pacificação é tão necessária para esse país, tão necessária para todo cidadão brasileiro, especialmente para quem empreende, para quem produz, para o mercado”, declarou.
