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Sacre Investimentos
EmpresasACS
29/06/2026
2 min

Depois de oferta sem concorrência, Justiça impede que Oi (OIBR3) venda um dos seus principais ativos. Por quê?

Depois de oferta sem concorrência, Justiça impede que Oi (OIBR3) venda um dos seus principais ativos. Por quê?

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a venda, por R$ 4,5 bilhões, da participação da Oi (OIBR3) na V.tal, maior empresa de infraestrutura digital e a primeira rede neutra de fibra óptica fim a fim do mercado brasileiro.

A suspensão, determinada em decisões monocráticas da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na sexta-feira (26), foi comunicada pela Oi ao mercado neste domingo (28). A companhia está em sua segunda recuperação judicial.

Os credores bateram o pé

A decisão segue os recursos interpostos por credores e investidores que questionaram a homologação da proposta vencedora de compra da V.tal, apresentada por BGC Fibra Participações e fundos e veículos de investimento ligados ao BTG Pactual.

Eles alegam que a operação desrespeitou regras previstas no plano de recuperação judicial e permitiu a venda do principal ativo remanescente da companhia por um preço muito inferior ao originalmente estabelecido no edital.

O edital previa um valor mínimo atualizado de cerca de R$ 12,3 bilhões para a participação, mas a oferta 'flopou', com o consórcio liderado pelo banco sendo o único a apresentar uma proposta, oferecendo R$ 4,5 bilhões, além de um earn-out de R$ 500 milhões condicionado a um futuro evento de liquidez.

Assim, o negócio foi rejeitada por 92,08% dos credores da chamada Opção de Reestruturação I, que consideraram o valor insuficiente e incompatível com o plano de recuperação.

Vai ser mais difícil para a Oi sair do buraco agora?

Depois de vender praticamente todos os seus ativos relevantes nos últimos anos, a companhia passou a depender da alienação de sua participação de 27,5% na V.tal para levantar recursos, reduzir o endividamento e executar as etapas centrais do plano de recuperação.

O próprio juízo responsável pelo caso classificou a operação como um "negócio estruturante" e "essencial" para o cumprimento do plano e para a subsistência da empresa.

A recuperação da Oi, porém, já vinha sendo marcada por reviravoltas. Em 2025, a 7ª Vara Empresarial chegou a converter o processo em falência, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que restabeleceu a recuperação judicial e determinou a continuidade da venda ordenada dos ativos previstos no plano, tendo a V.tal como peça central dessa estratégia.

*Com informações Estadão Conteúdo

AutorSeu Dinheiro
FonteSeu Dinheiro
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