Dia 30 é logo ali: o que acontece com quem opera cripto e não for autorizado pelo BC?
Responsabilização pode ser criminal? Entenda o que advogados dizem sobre a reta final do processo de autorização para as PSAVs

O prazo do dia 30 de outubro é o limite para que toda empresa que opera com criptoativos no Brasil entre com pedido de licença junto ao Banco Central para se tornar uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV). No entanto, faltando menos de duas semanas para o deadline, ainda há dúvidas sobre o que acontece com quem não obtiver a licença e quem está dispensado da autorização.
Em entrevista à EXAME, Tiago Severo, sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, explicou que quem perder o prazo por qualquer motivo e não conseguir fazer o protocolo do pedido de licença terá seu processo arquivado e precisará parar de operar.
Ou seja, a empresa que tiver seu pedido negado ou não apresentar a tempo terá que alertar seus clientes e o BC sobre o encerramento das atividades e devolver todo o saldo dos clientes. Se não fizer isso, estará operando no sistema financeiro de forma não regulada, o que é crime.Judicialização no mercado de criptoativos é possível
Mesmo assim, Severo considera que a situação não vai acabar por aí e pode ser judicializada em alguns casos. Em especial por parte de players que fizeram todo o processo corretamente e enviaram o pedido, mas deixaram de ficar em conformidade com algum requisito do BC.
"Se a empresa, por exemplo, não conseguiu demonstrar base de cliente ou não moveu os clientes internacionais para o Brasil a tempo. Ela pode decidir apelar para o Judiciário por conta da perda de chance. Porque se não conseguir passar no crivo do BC não vai poder ofertar nada para o usuário brasileiro", afirma o advogado.Severo aponta que essas ações têm chance de sucesso, em especial se for algo que algo que a empresa consiga comprovar que consegue resolver em um prazo curto, como 60 dias.
Por outro lado, a empresa preencher algo errado no pedido de autorização não só perderá a chance de questionar judicialmente a decisão do BC caso for rejeitada como também pode responder criminalmente.
"O diretor ou controlador preencher o formulário de reputação ilibada errado é um erro clássico. Se ele participou de empresa que teve recuperação judicial ou falência e não informa, há arquivamento, não cabe recurso e ainda responde processo-crime por falsidade ideológica", resume o advogado.Nessa situação, o empresário não pode nem reapresentar o pedido.
Quem pode operar sem ser PSAV?
Algumas empresas estão com atividades não abarcadas pela regulação, como a emissão de stablecoins, e outras podem executar alguns tipos de operação, desde que não façam nada que se encaixe no que o BC regulou.
As resoluções 519 e 520 que o BC publicou no ano passado, regulamentando o mercado de criptoativos, criaram três categorias de empresas no setor: custodiantes, intermediárias e corretoras. Se o BC entender que uma empresa está praticando alguma dessas funções e a companhia não tiver licença, pode considerar que ela está participando do sistema financeiro de maneira irregular.
Para Rodrigo Caldas Carvalho Borges, sócio do CBA Advogados, uma operação de finanças descentralizadas (DeFi), a depender de como é estruturada, não precisa de licença. "Se for só um protocolo digital sem CNPJ não tem sequer a identificação de grupo de controle", argumenta.Um exemplo são os projetos cripto que têm apenas um front-end de negociação, mas nunca movimentam recursos de terceiros. "Se eu fizer operação e quem estiver operando o dinheiro dos clientes for o parceiro regulado é ok. Mas precisa haver requisitos específicos para os contratos entre esses agentes", avalia Borges.
Esse modelo é aquilo que muitos estão chamando de Crypto as a Service, em analogia com o Banking as a Service. O problema é que a atividade de Crypto as a Service ainda não está regulamentada no Brasil, embora o BC já tenha dado sinalizações de que estuda fazer algo nesse sentido. A falta de regulação, portanto, traz algum grau de insegurança jurídica e coloca tais operações em risco no futuro.
