É possível votar se acabar a luz durante as eleições?
Urnas eletrônicas possuem baterias com autonomia de até 12 horas e Justiça Eleitoral prevê equipamentos de reserva e votação em papel para casos de falha

RESUMO +
A urna eletrônica possui bateria própria com autonomia de até 12 horas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e pode continuar funcionando mesmo em caso de falta de energia durante a votação. Se o equipamento apresentar defeito, a Justiça Eleitoral prevê procedimentos de contingência para preservar os votos já registrados e permitir a continuidade da votação. O uso de cédulas de papel é previsto apenas quando as alternativas para manter a votação eletrônica não solucionam o problema.
Se existe uma coisa capaz de transformar um domingo de eleição em uma pequena operação de guerra, é a combinação entre fila, calor e falta de energia. Mas, se a luz acabar justamente quando chegar a sua vez de votar, não é preciso entrar em pânico, nem voltar para casa sem registrar o voto.
A urna eletrônica continua funcionando mesmo quando o fornecimento de energia elétrica é interrompido. O equipamento possui uma bateria própria, com autonomia de até 12 horas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a votação nas eleições de 2026 acontece das 8h às 17h, a capacidade da bateria é superior ao período previsto para o funcionamento das seções eleitorais.
Ainda assim, a falta de energia não é tratada como um detalhe pela Justiça Eleitoral. Empresas responsáveis pelo fornecimento e os órgãos eleitorais adotam medidas de planejamento para reduzir o risco de interrupções e agilizar o atendimento caso algum problema aconteça durante a votação.
Ou seja: se o bairro ficar no escuro, a urna não fica necessariamente.
E se o problema for a própria urna?
A falta de energia é apenas uma das situações previstas no planejamento eleitoral. Se a urna apresentar algum defeito, existem procedimentos de contingência para tentar restabelecer a votação sem comprometer os votos já registrados.
De acordo com o TSE, a primeira medida pode ser reiniciar o equipamento. Se o problema persistir, a Justiça Eleitoral pode reposicionar a mídia de votação ou substituir a urna por um equipamento de contingência previamente preparado. Também existe a possibilidade de substituir a mídia de votação, dependendo do tipo de falha.
A lógica é relativamente simples: não se trata de consertar a urna ali mesmo, mas de trocar o componente que apresentou problema por outro preparado para assumir a votação com segurança.
E é justamente aí que entra uma das perguntas mais óbvias de quem está diante da máquina: mas e os votos que já foram registrados?
Os votos desaparecem se a urna for trocada?
Não. A substituição do equipamento é feita justamente para preservar os dados da votação.
As urnas possuem sistemas de memória que armazenam as informações dos votos. Quando uma urna precisa ser substituída, a mídia de votação da máquina com problema pode ser transferida para o equipamento de contingência. A nova urna recebe os dados e retoma a votação a partir do ponto em que ela foi interrompida.
Se o problema estiver justamente no cartão de memória, existe ainda outra alternativa: utilizar uma mídia de contingência. O dispositivo com defeito é retirado, lacrado e encaminhado para os procedimentos de análise da Justiça Eleitoral, enquanto a votação prossegue com o novo cartão.
E se nada disso funcionar?
Só em último caso a votação pode deixar de ser eletrônica e passar para o papel.
A Justiça Eleitoral prevê a utilização de cédulas quando os procedimentos de contingência não conseguem solucionar o problema. Nesse cenário, o eleitor recebe uma cédula que indica os cargos em disputa e deve preencher os números correspondentes aos candidatos. A votação manual pode ser total ou mista, quando parte dos votos já foi registrada eletronicamente e outra parte precisa ser feita em papel.
E mesmo aqui existe uma preocupação específica com os votos registrados antes da falha. Segundo o TSE, os dados da urna que apresentou problema podem ser recuperados pela junta eleitoral e posteriormente contabilizados junto aos votos registrados em cédula. O recurso, portanto, existe — mas está longe de ser a primeira opção.
