E se eu ainda estiver na fila para votar às 17h? Entenda o que acontece depois do horário
Quem estiver na fila no momento do encerramento não perde o direito ao voto. Veja como funciona a distribuição de senhas e o que acontece com a urna depois que o último eleitor vota

RESUMO +
Eleitoras e eleitores que estiverem na fila às 17h, horário oficial de encerramento da votação nas Eleições de 2026, ainda poderão votar. Nessas situações, a equipe da seção distribuirá senhas para identificar quem já aguardava no local. A votação só será encerrada depois que todas essas pessoas forem atendidas e, em seguida, a urna emitirá o Boletim de Urna com o resultado daquela seção.
O relógio marca 17h, as portas da seção eleitoral começam a fechar e ainda há gente esperando para votar. E agora? Apesar de o horário oficial de votação terminar às 17h, pelo horário de Brasília, isso não significa que quem ainda estiver na fila precise ir embora sem votar.
Nas eleições de 2026, realizadas em 4 de outubro, o recebimento dos votos será encerrado às 17h somente se não houver eleitoras ou eleitores aguardando na fila. A mesma regra vale para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Quem estiver na fila às 17h ainda pode votar
Se houver pessoas esperando na fila no momento do encerramento, a votação continua. A mesária ou o mesário deve identificar quem está no local e distribuir senhas de acesso à seção, começando pela última pessoa da fila. A partir daí, os votos são recebidos seguindo a ordem decrescente das senhas, até que a última pessoa seja atendida.
Ou seja: se a pessoa chegou antes das 17h e ainda está aguardando sua vez, não é necessário abandonar a fila quando o relógio chegar ao horário oficial de encerramento. A orientação é permanecer no local e seguir as instruções da equipe eleitoral.
O próprio TSE reforça que quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar normalmente.
A fila também tem regras de prioridade
A ordem de atendimento não é necessariamente apenas a ordem em que cada pessoa chegou. A Justiça Eleitoral prevê atendimento prioritário para determinados grupos, entre eles pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas com transtorno do espectro autista, enfermas, obesas, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo. Doadoras e doadores de sangue também têm direito à preferência, mediante apresentação do comprovante de doação.
Há ainda uma prioridade especial: pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre as demais, independentemente do momento em que chegaram à seção eleitoral. A preferência também pode ser estendida à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal que esteja auxiliando alguém com direito ao atendimento prioritário.
E quando o último voto é registrado?
Só depois que todas as pessoas que receberam senha terminarem de votar é que a seção pode ser efetivamente encerrada. Nesse momento, começa uma etapa que costuma passar despercebida por quem já deixou o local de votação: a própria urna eletrônica realiza a apuração dos votos daquela seção.
O resultado é registrado no Boletim de Urna (BU), documento que apresenta os votos destinados a cada candidatura e legenda, além do número de eleitoras e eleitores que compareceram. São impressas cinco vias obrigatórias do boletim, e uma delas é afixada na porta da seção eleitoral.
As duas últimas pessoas a votar, inclusive, podem ser convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento da seção e recebem uma via do Boletim de Urna. A participação — ou eventual recusa — fica registrada em ata.
O voto sai da urna pela internet?
Não exatamente. Depois do encerramento, uma mídia de resultado, dispositivo removível que armazena os dados da votação, é retirada da urna e encaminhada às juntas eleitorais. A partir dela, os resultados são transmitidos aos sistemas da Justiça Eleitoral.
A urna eletrônica, porém, não é conectada à internet ou a outras redes de dados. A transmissão dos resultados ocorre por uma rede de comunicação utilizada especificamente para essa finalidade. Os arquivos também são submetidos a mecanismos de segurança, como criptografia e assinatura digital.
A assinatura digital é uma das etapas utilizadas para verificar a autenticidade dos arquivos antes que eles sejam incorporados à totalização. Na prática, o sistema verifica se o resultado recebido corresponde ao arquivo produzido pela urna cadastrada para aquela seção.
Depois das verificações de autenticidade e integridade, os dados de cada seção são incorporados ao processo de totalização. O TSE disponibiliza não apenas o resultado consolidado, mas também os resultados das seções eleitorais que formam esse total.
