Pular para o conteúdo principal
Sacre Investimentos
CarreirasMPOL
29/09/2026
4 min

Eleições 2026: empresa pode impedir funcionário de votar durante o expediente? Veja os direitos de quem trabalha no dia

Votação é obrigatória mesmo para quem trabalha o dia inteiro no domingo. Advogada trabalhista diz quais são as regras para funcionários e empregadores

Eleições 2026: empresa pode impedir funcionário de votar durante o expediente? Veja os direitos de quem trabalha no dia

Para quem trabalha em shoppings, restaurantes, supermercados, hospitais, hotéis e várias outras atividades essenciais, é comum que o domingo seja apenas um dia normal de expediente. Porém, em dois fins de semana de outubro, os funcionários terão que dividir o tempo com outra obrigação: as eleições, que têm primeiro turno no próximo domingo (4) e o segundo turno no dia 25 de outubro.

O voto é obrigatório para todo brasileiro que tenha entre 18 e 70 anos, e seja alfabetizado. Portanto, trabalhar no dia não isenta o funcionário de ir às urnas.

Mas, então, quais são os direitos de quem trabalha no dia e precisa se ausentar para votar? A empresa pode barrar o funcionário de sair durante o turno para as eleições?

A resposta direta para essa segunda pergunta é não. Nenhum chefe pode impedir que o trabalhador vá às urnas devido ao horário do expediente.

Segundo a advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, a legislação eleitoral garante o direito de ficar fora do trabalho pelo tempo necessário para se deslocar até o local de votação, votar e retornar ao expediente, sem qualquer desconto no salário.

Quais são as regras para sair do trabalho nas eleições?

Mesmo que a empresa abra no dia das eleições e o funcionário esteja escalado, é preciso que o chefe libere o trabalhador para ir à votação. Porém, as regras de horário são combinadas entre empregado e empregador.

A recomendação da advogada é que o patrão organize com certa antecedência os horários que cada funcionário terá fora do expediente.

“O ideal é que o trabalhador comunique previamente quanto tempo pode demorar fora da empresa, mas isso não transforma o exercício do voto em uma concessão da empresa", afirma Sant’Anna.

Outro ponto da lei é que é proibido qualquer desconto de salário pelas horas de ausência. Também não existe nenhum limite de horas para ficar fora do trabalho.

A legislação cita “tempo necessário” considerando o tempo do trajeto de ida e volta, além das filas no local de votação.

Mas também cabe um bom senso. Essa regra não significa que o funcionário pode só dar o cano no trabalho com a justificativa das eleições. A empresa pode questionar o tempo que o trabalhador ficou fora caso seja desproporcional ao que, de fato, levaria. Uma outra situação que pode ser questionada é se o eleitor realmente foi votar.

Por isso, a advogada trabalhista recomenda guardar o comprovante de votação.

Além disso, o horário de votação no Brasil inteiro é das 8h às 17h. Se o expediente do funcionário começar, por exemplo, a partir de meio-dia, o empregador pode pedir que o trabalhador vá às urnas antes de entrar na empresa.

Direitos extras para quem é mesário

Já para quem foi convocado para trabalhar diretamente na eleição, como os mesários, as regras são diferentes e há mais direitos.

Cada dia de convocação garante dois dias de folga no trabalho. O treinamento obrigatório também conta nesse cálculo. Ou seja, quem fizer o treinamento e atuar nos dois turnos da votação poderá acumular até seis dias de folga.

Essas folgas não precisam ser tiradas logo depois da eleição, e devem ser acordadas entre empregado e empregador.

O que fazer se a empresa impedir a votação?

Caso o trabalhador seja impedido de votar ou sofra algum tipo de pressão para abrir mão desse direito, a orientação é guardar provas da situação. Podem ser mensagens, e-mails, gravações e testemunhas.

"Se a empresa descumprir qualquer regra, podem existir consequências jurídicas. Mas é preciso que o funcionário documente a situação", afirma a advogada.

É possível denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Outro problema que pode aparecer no trabalho nessa época de eleições é o assédio eleitoral. Se o seu chefe tenta convencer você a votar em determinado candidato usando ameaças, promessas de benefícios ou constrangimento, fique atento.

Um caso recente envolvendo o empresário Luciano Hang, conhecido como Véio da Havan, trouxe o tema para o debate. O MPT investiga o empresário por suposto assédio eleitoral após declarações sobre a proposta de fim da escala 6x1.

Há diferentes condutas que podem caracterizar pressão eleitoral no trabalho, como:

  • Obrigar funcionários a participar de campanhas, comícios, passeatas, palestras ou reuniões para divulgar candidatos e propostas.
  • Exigir manifestações políticas nas redes sociais pessoais, como a publicação de mensagens de apoio a um candidato.
  • Constranger o trabalhador a revelar seu voto, sua orientação política ou a seção eleitoral em que pretende votar.

Nesta matéria, há outras situações que são consideradas assédio eleitoral e como denunciar.

AutorGiovanna Figueredo
FonteSeu Dinheiro
Distribuído por