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Sacre Investimentos
Future of Money
16/06/2026
3 min

Empresas cripto e fintechs se juntam contra mudança em norma da CVM

Empresas cripto e fintechs se juntam contra mudança em norma da CVM

As associações e entidades que representam empresas do setor de criptoativos e fintechs se manifestaram em nota contra uma proposta enviada para a reforma da resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que trata de crowdfunding e tokenização.

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O protesto das entidades se dá contra uma restrição que aparece no art. 8º da minuta e que, na visão das associações, poderia inviabilizar a prática do chamado warehousing, no qual o gestor de um fundo acumula ativos para dar tamanho a eles antes de levar a mercado.

Segundo a minuta da CVM, cada patrimônio separado é considerado individualmente na apuração do limite anual de captação de R$ 50 milhões para companhias securitizadoras. Com isso, fica proibida a realização de nova oferta do mesmo tipo e no mesmo ano quando ela for ligada a direitos creditórios de um único cedente ou cedentes sob controle comum; ou a um único devedor ou devedores sob controle comum.

De acordo com a nota, essa vedação não deveria se aplicar aos casos em que houver warehousing. Ou seja, quando o gestor estiver adquirindo gradualmente direitos creditórios para montar uma carteira com ativos de diferentes relações de risco e retorno.

Por que a CVM 88 é importante?

As ofertas de títulos realizadas conforme a resolução CVM 88 contam com uma série de dispensas regulatórias, o que as torna menos custosas. Não é preciso passar pelo processo tradicional de registro da oferta pública, a emissora não precisa ser uma empresa de capital aberto e também não precisa contratar participantes como coordenador líder, sindicato de distribuição, escriturador e assessores especializados.

Com isso, a resolução 88 tornou-se um instrumento importante de financiamento para empresas menores (sem um tamanho que torne viável a abertura de capital) que querem buscar um capital com juros mais baratos do que os cobrados pelos bancos.

Hoje, as ofertas de dívida tokenizada (registrada em blockchain) a investidores estão abarcadas pela resolução 88 como uma forma de incluir a tokenização na regulação oficial da CVM.

Nota também critica aplicação da Resolução 60

Outro ponto de oposição das entidades é a aplicação de todas as normas da Resolução CVM nº 60, o marco regulatório que rege as companhias securitizadoras e as emissões de títulos de securitização no Brasil, às securitizadoras que operam via crowdfunding.

De acordo com as entidades, a CVM trouxe avanços regulatórios que permitiram ao mercado de crowdfunding crescer de R$ 7 milhões em 2022 para R$ 4,9 bilhões em volume de dívida entre 2023 e 2025, mas as disposições da minuta podem “comprometer significativamente essa trajetória de desenvolvimento”.

“A manutenção desses dispositivos nos termos atualmente propostos pode restringir de forma relevante o financiamento via crowdfunding de recebíveis no Brasil. Como resultado, corre-se o risco de que anos de construção de mercado sejam prejudicados, que investidores de varejo sejam afastados do mercado de capitais e que a democratização do acesso ao mercado de capitais seja revertida, afastando pequenas e médias empresas em todo o país e reduzindo seu acesso ao crédito”, diz a nota conjunta.

Estão juntas na manifestação a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), Associação Brasileira de Crowdfunding de Investimento (CrowdInvest), Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken) e o Instituto Livre Mercado.

Somadas, as entidades possuem mais de 800 associados e representam perto de 90% do market share do setor.

AutorRicardo Bomfim
FonteExame
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