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Sacre Investimentos
Economia
31/08/2026
6 min

Empresas do Simples precisam fazer uma escolha crucial a partir de amanhã: entenda em 5 pontos

Calendário da reforma tributária prevê opção pelo regime híbrido, com recolhimento separado de CBS e IBS, ou manutenção da DAS

Empresas do Simples precisam fazer uma escolha crucial a partir de amanhã: entenda em 5 pontos

Amanhã, 1º de setembro, começa a janela em que as empresas do Simples Nacional precisam tomar uma das decisões mais importantes da reforma tributária: continuar recolhendo todos os tributos numa única guia, a DAS, ou migrar para o regime híbrido, passando a pagar separadamente a CBS, o novo imposto federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios.

A data não foi escolhida por acaso. A Resolução CGSN nº 186/2026 reorganizou todo o calendário fiscal do Simples Nacional para 2027, substituindo a tradicional janela de opção de janeiro por um período concentrado entre 1º e 30 de setembro deste ano. A mudança vem para compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS antes do início da cobrança efetiva, em 2027. 

A principal preocupação na hora da escolha, no entanto, gira em torno da alíquota de CBS e IBS, ainda não divulgada. Mesmo assim, há outros aspectos, tributários e estratégicos, que as empresas devem levar em conta. 

Entenda o que está em jogo em 5 pontos:

1. O prazo é curto

Entre 1º e 30 de setembro, cada empresa do Simples Nacional precisa resolver duas questões simultaneamente: se permanece no Simples para o ano-calendário de 2027 e, para quem permanece, se mantém IBS e CBS dentro da guia única ou passa a apurá-los pelo regime regular. 

Além disso, mesmo quem opta pelo regime híbrido, não deixa de fato o Simples Nacional — o IRPJ, a CSLL, a contribuição previdenciária patronal (CPP) e o IPI continuam sendo recolhidos normalmente na guia única. Apenas o IBS e a CBS saem do DAS e passam a seguir as regras gerais de apuração do regime regular.

A escolha, no entanto, só produz efeito na apuração a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, é preciso decidir agora, com quase quatro meses de antecedência, sobre um regime que ainda não tem todas as suas regras e números definidos.

Quem não fizer nenhuma opção ativa em setembro não fica de fora do Simples nem é penalizado por isso. Caso a empresa não faça nenhum movimento, ela permanece no modelo padrão, com IBS e CBS calculados dentro da própria tabela do Simples e recolhidos via DAS.

2. Ninguém sabe qual será a alíquota

Não existe, até o momento, um número oficial para a CBS nem para o IBS. A referência hoje usada para projeções de arrecadação, divulgada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio da Resolução CGIBS nº 14/2026, é de 27,91% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), sendo 18,7% de alíquota para o IBS e 9,21% para a CBS. Esse número é maior do que a expectativa anterior, de 26,5%, que havia sido estabelecida como teto de referência na Lei Complementar nº 214/2025.

O próprio Comitê Gestor já admitiu que os 27,91% não representam a alíquota definitiva que será cobrada dos contribuintes. O percentual foi usado apenas como parâmetro para calcular a arrecadação esperada do IBS em 2027 e montar o orçamento do próprio CGIBS, estimado em cerca de R$ 5,15 bilhões. 

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Ainda assim, se o número ultrapassar o teto legal de 26,5% o governo precisa enviar ao Congresso um projeto de lei complementar propondo medidas para reduzir o percentual, de acordo com a lei complementar da reforma. O cálculo formal e definitivo da alíquota de referência ainda depende da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU), que valida os números antes de enviá-los ao Senado Federal para homologação. O prazo excepcional para esse envio, inicialmente mais curto, foi prorrogado para 30 de outubro de 2026.

3. Existe uma porta de saída

Diante das incertezas, a legislação prevê uma janela de arrependimento. Empresas que optarem pelo híbrido em setembro podem cancelar a escolha e voltar ao modelo padrão até o fim de novembro. Essa possibilidade abriu espaço, entre alguns empresários, para a ideia de "testar na prática": entrar no híbrido, avaliar as consequências e voltar depois para o Simples tradicional, caso essa pareça a melhor opção. 

O problema é que essa jogada tem um furo,segundo Raphael de Toledo Piza, da TM Associados, ouvido pela EXAME. Isso porque o regime híbrido funciona com um sistema de crédito e débito: a empresa paga IBS e CBS sobre o que vende, mas pode abater o que já pagou desses mesmos tributos em compras e insumos. 

A regra, porém, ainda não deixa claro se, ao entrar no híbrido em setembro, a empresa pode usar como crédito as compras feitas antes dessa data, quando ainda estava no Simples tradicional, o que é uma garantia que já existe para quem migra de regime no lucro presumido. Na prática, isso significa que uma empresa que adere ao híbrido agora em setembro, sem poder contar com o crédito dos meses anteriores, paga o imposto integral sobre o que vende, mas não consegue abater tudo que poderia.

4. O sistema agora é semestral

Outra mudança relevante trazida pela reforma é que a opção pelo regime de recolhimento de IBS e CBS deixou de ser anual e passou a ser semestral. A escolha feita agora, em setembro, vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). 

Assim, empresas que não optarem pelo híbrido nesta janela não ficam presas ao modelo padrão indefinidamente, já que há uma segunda janela de decisão em março de 2027, para o segundo semestre daquele ano (julho a dezembro). Ou seja, perder setembro empurra a possibilidade de adesão ao híbrido para mais adiante, mas não a elimina.

5. Quem ganha e quem perde

O formato da operação, de forma integral, importa na escolha deste mês. Uma empresa que atende consumidor final tem uma situação relativamente mais fácil, já que os créditos gerados (ou não) pela operação não importam para o outro lado da cadeia. 

Para quem tem modelos B2B, a atenção deve ser redobrada. "Uma empresa do Simples pode ficar numa situação de menor competitividade, exatamente porque a sua operação vai dar um crédito menor na cadeia", explica Raphael, da TM Associados. Na prática, um comprador do regime normal, de lucro presumido ou lucro real, pode preferir fechar negócio com um fornecedor que gere mais crédito tributário, isto é, outra empresa do regime normal ou uma do Simples híbrido.

No entanto, simular diversos cenários e seus impactos nas operações não é tão fácil para as PMEs, que geralmente têm poucos dados sobre formação de preços e outros indicadores relevantes de operação. "A reforma foi construída baseada na realidade dos grandes contribuintes. Ela não foi construída baseada na realidade dos pequenos", diz Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei. 

Nesse caso, a recomendação é cautela, com permanência no regime tradicional e usar os próximos meses para se organizar, em vez de arriscar a migração agora. "Não esperem alíquota. Simulem o que puderem agora", recomenda Gularte.

AutorCarolina Unzelte
FonteExame
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