Estrela (ESTR3): Justiça aceita pedido e companhia entra em recuperação judicial

A tradicional fabricante de brinquedos Estrela (ESTR3) informou nesta terça-feira (16) que teve aprovado pela Justiça o processamento de seu pedido de recuperação judicial, juntamente com outras sete empresas que integram seu grupo.
Segundo fato relevante divulgado pela companhia, a decisão foi proferida em 15 de junho pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas (MG), que reconheceu o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).
De acordo com a Estrela, o objetivo do processo é promover uma reorganização financeira e operacional das empresas do grupo, buscando preservar as atividades, fortalecer a estrutura econômico-financeira e garantir a continuidade dos negócios.
A recuperação judicial abrange, além da fabricante de brinquedos, as empresas Brinquemolde Licenciamento Indústria e Comércio, Catu Comércio de Cosméticos, Editora Estrela Cultural, Estrela Distribuidora de Brinquedos, JM Comércio e Indústria de Plásticos, Starcom do Nordeste e Starcom.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão por 180 dias das ações e execuções sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, período conhecido como stay period, durante o qual os credores ficam impedidos de cobrar judicialmente os débitos abrangidos pelo processo.
A companhia ressaltou que as empresas continuam operando normalmente e permanecem responsáveis pela administração de suas atividades, sob fiscalização do administrador judicial e supervisão do juízo responsável pelo caso.
O processamento também foi autorizado em regime de consolidação processual e substancial, mecanismo que permite o tratamento conjunto dos ativos e passivos das empresas do grupo em razão da integração operacional, financeira, administrativa e societária entre elas.
Agora, a Estrela deverá apresentar seu plano de recuperação judicial, documento que detalhará as medidas para reorganização das dívidas e reestruturação financeira do grupo. O plano será submetido à análise e votação dos credores, conforme prevê a legislação.
“O deferimento do processamento da Recuperação Judicial constitui medida essencial à implementação do processo de reestruturação econômico-financeira do Grupo Estrela”, afirmou a companhia em comunicado ao mercado.
