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Sacre Investimentos
Mercado ImobiliárioFII
07/06/2026
2 min

Eu cuido sozinha da casa que era dos nossos pais. Posso fazer usucapião?

Eu cuido sozinha da casa que era dos nossos pais. Posso fazer usucapião?

Meu sogro morreu faz nove anos. Eu e meu marido moramos no local há mais de trinta anos. Desde que ele morreu os outros filhos compraram casas e foram embora. Só o meu marido faz melhorias no lote. Temos direito a usucapião?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A usucapião é possível quando uma pessoa exerce posse prolongada, contínua e com aparência de dono sobre um imóvel. Porém, quando se trata de herança, a situação muda um pouco: todos os herdeiros são coproprietários, então, em regra, a posse de um não é considerada exclusiva, mas compartilhada com os demais.

Para que a usucapião seja viável nesse contexto, é necessário demonstrar que houve uma mudança clara nessa posse — ou seja, que um dos herdeiros passou a agir como único dono, de forma exclusiva, sem oposição dos outros, por um longo período. Além disso, é importante comprovar que os demais não exerceram qualquer direito sobre o imóvel durante esse tempo.

O fato de apenas um herdeiro cuidar, morar e fazer melhorias pode ser um indício, mas, sozinho, nem sempre é suficiente. Cada caso precisa ser analisado com atenção, principalmente para verificar se há elementos que caracterizem essa posse exclusiva e diferenciada.

Esse tipo de situação é bastante técnica e depende muito de provas e da forma como a posse foi exercida ao longo do tempo. Uma análise jurídica bem direcionada costuma ser essencial para avaliar se há viabilidade real de usucapião ou se existem outros caminhos mais seguros para regularizar o imóvel.

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

AutorMarcelo Tapai
FonteExame
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