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Sacre Investimentos
Exame INACS
20/08/2026
5 min

Falência da Oi: Justiça mantém bloqueio de créditos da Pimco

Gestora nega ter controlado a companhia e diz que direitos questionados estavam previstos no plano de recuperação judicial

Falência da Oi: Justiça mantém bloqueio de créditos da Pimco

A Pimco sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) na disputa que apura a responsabilidade de grandes credores pela gestão da Oi durante sua segunda recuperação judicial.

Em decisão que corre sob sigilio, a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero negou pedido da gestora para suspender o arresto dos créditos concursais e extraconcursais detidos por fundos da Pimco contra a Oi. O bloqueio havia sido determinado em ação movida pela tele contra fundos ligados a Pimco, SC Lowy e Ashmore.

A decisão é cautelar. Isso significa que os créditos não passam para as mãos da Oi, mas ficam preservados para garantir o pagamento de uma eventual indenização caso os fundos sejam responsabilizados ao fim do processo.

Falência no meio do caminho

A disputa acontece no capítulo mais crítico da segunda recuperação judicial da Oi. Em novembro de 2025, a 7ª Vara Empresarial do Rio chegou a converter a recuperação judicial da companhia em falência, decisão posteriormente suspensa pelo TJRJ. A empresa seguiu, então, sob gestão judicial e em um processo de liquidação ordenada de ativos. A falência da Oi está na pauta do julgamento do TJRJ para a próximo terça-feira, 25. A expectativa é que a Justiça, finalmente, decida por dar andamento ao processo falimentar. 

É nesse contexto que a Oi tenta responsabilizar Pimco e outros grandes credores pela deterioração da companhia. Segundo a tele, a gestão influenciada pelos fundos teria priorizado o pagamento dos bondholders enquanto a empresa acumulava R$ 408 milhões em créditos concursais vencidos e quase R$ 2 bilhões em obrigações extraconcursais. A Pimco nega ter controlado a empresa e atribui as decisões questionadas à administração.

A V.tal, controlada pelo banco BTG Pactual (mesmo grupo controlador da EXAME), também está no centro dessa disputa. A empresa de infraestrutura de fibra nasceu da separação dos ativos de rede da antiga Oi e se tornou um dos principais ativos envolvidos na reestruturação da tele. Na ação, a Oi sustenta que os credores tinham prerrogativas relacionadas à alienação da UPI V.tal; a Pimco rebate dizendo que sua participação nesse processo ocorreu na condição de credora titular de garantias sobre os ativos, exercendo direitos previstos no próprio plano de recuperação.

Credor ou controlador?

A Oi sustenta que os fundos acumularam as posições de credores e acionistas e passaram a influenciar a administração para priorizar o pagamento dos próprios créditos. Segundo a companhia, as rés chegaram conjuntamente a 58,28% do capital da Oi em dezembro de 2024 e tinham influência sobre decisões de gestão e sobre a composição do Conselho de Administração. A Oi afirma que essa estrutura contribuiu para o agravamento de sua crise.

Ao manter o arresto, a desembargadora considerou que existem, neste momento do processo, elementos suficientes para sustentar a cautelar. Entre os pontos destacados está a forma de remuneração dos profissionais responsáveis pela nova gestão da companhia.

Segundo a decisão de primeira instância reproduzida pela relatora, a assessoria financeira Íntegra e profissionais colocados em posições estratégicas teriam remuneração de êxito relacionada aos valores pagos aos bondholders.

A magistrada também cita o aditamento ao plano de recuperação e a discussão de um eventual Chapter 11 nos Estados Unidos como elementos que precisam ser investigados para determinar se houve favorecimento dos grandes credores.

Na avaliação preliminar da relatora, os fatos apontam para uma possível “incompatibilidade de interesses entre os acionistas controladores e a recuperanda”, com potencial prejuízo aos demais credores e ao próprio processo de recuperação. A desembargadora, porém, ressalvou que uma eventual violação dos deveres fiduciários e a responsabilidade de cada um dos réus somente poderão ser determinadas após a produção de provas.

A discussão sobre arbitragem

A Pimco trava uma segunda batalha: quer tirar a discussão da Justiça comum e levá-la à arbitragem. A gestora argumenta que a controvérsia é societária e, portanto, está sujeita à cláusula compromissória prevista no estatuto da Oi.

Ela chegou a conseguir uma decisão favorável nesse sentido. O desembargador Paulo Wunder de Alencar havia reconhecido preliminarmente a prevalência da cláusula arbitral e determinado a remessa da controvérsia à arbitragem, mantendo temporariamente a liminar.

Agora, em nova decisão, a desembargadora sustenta que a discussão não se limita a uma disputa societária interna. A relatora também considerou prematuro decidir definitivamente sobre a arbitragem porque a questão ainda não havia sido apreciada pelo juízo de primeira instância.

O que diz a Pimco

A Pimco rebate a acusação e diz que a Oi tenta atribuir aos acionistas decisões tomadas pelos próprios administradores da companhia. Segundo a defesa, não foram apresentadas provas de ordens formais ou instruções dadas pelos fundos para que a administração priorizasse seus pagamentos.

A gestora argumenta ainda que boa parte dos direitos hoje questionados pela Oi nasceu do próprio plano de recuperação judicial, aprovado pelos credores e homologado pela Justiça. Foi o PRJ, por exemplo, que previu a conversão de créditos em ações, a indicação de membros do Conselho de Administração e uma série de garantias concedidas aos financiadores da reestruturação.

A Pimco também nega ter instruído a apresentação do aditamento ao plano ou uma eventual entrada da companhia com Chapter 11 nos Estados Unidos.

AutorPedro Gil
FonteExame
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