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Sacre Investimentos
Future of MoneyCPTO
09/08/2026
5 min

Falta de filtro prejudica mais do que prazo na regulação de criptoativos

O mercado de ativos virtuais precisa diferenciar empresas em processo qualificado de autorização enquanto a regulação não entra plenamente em vigor

Falta de filtro prejudica mais do que prazo na regulação de criptoativos

Por Charles Aboulafia*

O mercado brasileiro de ativos virtuais vive, hoje, seu momento de maior risco percebido. Não apenas porque as regras impostas são extensas, mas porque elas ainda não existem por completo na prática.

Nesse intervalo, a indústria enfrenta uma transição entre um mercado acostumado a operar sem regulação formal — onde cada empresa define seus próprios padrões de compliance e governança — e a entrada das complexas, porém necessárias, regras regulatórias.

O resultado é que operadores com perfis de risco absolutamente diferentes passam a ocupar o mesmo espaço regulatório. Uma corretora de varejo que custodia recursos de clientes e assume risco de mercado e de liquidez, por exemplo, aparece hoje na mesma condição formal que um provedor de infraestrutura ou de tecnologia, que não guarda ativos de terceiros e não carrega esse tipo de exposição. São negócios com riscos distintos e, para o mercado, indistinguíveis. E a grande questão aqui é que isso ainda não foi endereçado com a precisão necessária.

As Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central do Brasil estabeleceram um marco regulatório definitivo. Agora, com o prazo de 30 de outubro se aproximando, as empresas que atuam com ativos virtuais enfrentam a reta final para protocolar seus pedidos de autorização.

Estar na fila não é um selo de conformidade

O processo de adequação é denso, e a complexidade das exigências já revelou o tamanho real do desafio: segundo levantamento do Valor Econômico junto a fontes do setor, publicado em junho de 2026, onde antes se estimava que entre 150 e 200 empresas buscassem autorização, a projeção atual é de pouco mais de 50 companhias. O capital mínimo exigido, que varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões conforme a atividade, é apontado como o principal filtro dessa queda.

Mas aqui está o ponto central que precisa ser dito com clareza ao mercado institucional: o problema não é o prazo em si, mas o que acontece enquanto o dia 30 de outubro não chega.

No período de transição que se desenha, qualquer instituição que tenha protocolado um pedido de autorização ocupa, do ponto de vista regulatório, uma posição formalmente equivalente, o que dificulta a avaliação e segurança de clientes e fornecedores que têm, ou pretendem ter, relações comerciais com tal instituição.

O que uma extensão sem filtro produziria

O prazo de 30 de outubro é declaradamente improrrogável segundo a regulação do Banco Central, mas o cenário levantado pela reportagem do Valor sobre a pressão regulatória no setor é relevante: se, por qualquer razão, houver necessidade de estender o período de transição sem que exista uma forma de diferenciação intermediária, o que se prolongaria não seria apenas o tempo de adequação, mas o limbo regulatório. E no limbo, operadores com perfis de risco muito diferentes convivem em paridade formal por muito mais tempo.

A complexidade das exigências de capital e governança é real, mas a solução não é estender prazos sem critério, e sim criar visibilidade sobre quem está genuinamente no processo de conformidade, gerando mais segurança e estabilidade para todo esse mercado.

A Europa passou por um cenário semelhante recentemente com a implementação do MiCA (Markets in Crypto-Assets). O período de transição do bloco se encerrou em 1º de julho de 2026 e, às vésperas do prazo, das mais de 1.200 empresas que mantinham algum registro nacional como prestadoras de serviços de ativos virtuais, apenas cerca de 210 haviam obtido a autorização definitiva — uma taxa de conversão de aproximadamente 17%.

A ESMA foi explícita ao afirmar que não haveria status intermediário após a data: ou a empresa estava autorizada, ou estava em descumprimento da legislação europeia, e o pedido pendente não assegurava o direito de continuar atendendo clientes.

Durante os dezoito meses de transição, porém, autorizados e não autorizados conviveram sob o mesmo status prático, e a diferenciação só se materializou de uma vez, no corte. O resultado foi uma migração apressada de clientes e planos de encerramento executados sob pressão, gerando desgaste à credibilidade do setor.

A necessidade de uma régua intermediária

O Banco Central mantém interlocução ativa com os principais operadores do país e consegue identificar quem possui governança sólida, capital adequado e infraestrutura de compliance. Aqueles que têm essas características provavelmente já estão no processo, respondendo às exigências e demonstrando suas capacidades operacionais. Existe, portanto, um conhecimento razoável — ainda que informal — sobre essa diferenciação entre operadores, e o que falta é uma maneira formal de traduzir esse conhecimento em sinalização para o mercado.

Se houver necessidade de estender o período de transição, a extensão não deveria ser total e indiferenciada, pois o que protegeria tanto o investidor quanto a integridade do sistema financeiro é um filtro intermediário: uma lista preliminar de operadores que já comprovaram atender a um conjunto mínimo de critérios de governança e controles e que, portanto, podem ser reconhecidos como players em um processo qualificado de autorização. Na prática, não seria a autorização final e sim uma importante diferenciação de risco.

A Financial Conduct Authority (FCA) britânica adotou um mecanismo semelhante durante a transição regulatória do seu mercado de ativos digitais, criando um regime de registro temporário (Temporary Registration Regime). Isso permitiu ao mercado identificar claramente quem estava em um processo sério de licenciamento, separando-os de quem operava sem qualquer perspectiva de enquadramento. O resultado foi uma transição institucional mais ordenada, com proteção à liquidez e menos ruído.

O período de transição regulatória não é, por natureza, perigoso, porém o risco nasce da transição sem distinção. Enquanto infraestruturas robustas e plataformas frágeis conviverem sob o mesmo status formal, a credibilidade do mercado nacional não terá ganhos expressivos. O que o mercado brasileiro de ativos digitais precisa agora não é apenas de mais tempo, e sim de uma régua provisória que funcione e gere confiança antes da régua final.

*Charles Aboulafia é CEO do Cainvest Group

AutorDa Redação
FonteExame
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