Feriados: nova lei já vale e muda regras para trabalhadores

Depois de diversos adiamentos, a Portaria nº 3.665/2023, que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados, entrou em vigor. Na prática, isso significa que empresas não poderão decidir sozinhas se seus funcionários trabalharão em feriados.
A medida foi publicada originalmente em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, desde então, vinha sendo adiada, mesmo com forte pressão de empresários e parlamentares.
As mudanças da Portaria nº 671/2021
O novo texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, que foi editada pelo governo anterior, quando ela passou a autorizar o trabalho em feriados sem a exigência do acordo coletivo.
A mudança passa a exigir a convenção coletiva entre empregadores e empregados nessas situações.
Desse modo, segundo o MTE, a legalidade e a valorização da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores é reestabelecida.
Mudança não altera por completo a norma
Apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas, segundo o ministério. São elas:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
- mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- comércio varejista em geral
Como vai funcionar na prática?
A convenção coletiva deverá ser negociada formalmente e deverá estabelecer condições para essas ocasiões como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou demais benefícios.
Caso empresas descumpram as regras, elas poderão ser punidas com multas administrarias.
*Sob supervisão de Renan Dantas.
