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PolíticaMPOL
18/08/2026
2 min

Filhos, pets, colinhas e aparelhos eletrônicos: O que pode e o que não pode levar para a cabine de votação

Com a aproximação do primeiro e do segundo turnos das eleições 2026, em outubro, muitos eleitores organizam a rotina para o dia da votação. Pais e mães que pretendem levar filhos pequenos ou de colo, animais de estimação, além daqueles que têm dúvidas sobre o uso de aparelhos eletrônicos, vestuário e a tradicional “colinha”, o […]

Filhos, pets, colinhas e aparelhos eletrônicos: O que pode e o que não pode levar para a cabine de votação

Com a aproximação do primeiro e do segundo turnos das eleições 2026, em outubro, muitos eleitores organizam a rotina para o dia da votação. Pais e mães que pretendem levar filhos pequenos ou de colo, animais de estimação, além daqueles que têm dúvidas sobre o uso de aparelhos eletrônicos, vestuário e a tradicional “colinha”, o cumprimento das normas do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) é fundamental para garantir o sigilo do voto e a ordem nos locais de votação.

Entrada de crianças e animais de estimação

Não há impedimento legal direto para a presença de crianças com os responsáveis na cabine de votação. Apesar disso, o presidente da mesa possui autoridade administrativa para restringir o acesso caso julgue necessário.

Quanto aos animais de estimação, o uso de cão-guia é assegurado para pessoas com deficiência. Para os demais casos, a entrada de pets também fica a critério do responsável pelo local.

Aparelhos eletrônicos e a tradicional colinha

Para agilizar o momento do voto e evitar erros no teclado da urna, o uso de lembretes em papel, as tradicionais colinhas, é liberado e incentivado pela Justiça Eleitoral. No entanto, é expressamente proibido portar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou aparelhos de radiocomunicação na cabine de votação, mesmo que desligados.

Auxílio a pessoas com deficiência

Eleitores com mobilidade reduzida ou deficiência podem ser acompanhados por uma pessoa de sua confiança na cabine. Para isso, o acompanhante deve se apresentar ao mesário. A regra exige que essa pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos ou de coligações.

Manifestação individual, vestuário e crimes eleitorais

A legislação permite a manifestação individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, adesivos, broches, camisetas e bonés. São proibidas aglomerações de pessoas com vestimentas padronizadas, caracterizando manifestação coletiva. O uso de bermudas e chinelos é aceito, ficando vedado o acesso com trajes de banho ou sem camisa.

No dia da votação, práticas como boca de urna, carreatas, comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos configuram crime. No ambiente virtual, é proibida a publicação de novos conteúdos impulsionados ou com parceria paga.

*Sob orientação de Gustavo Porto

AutorMatheus Marques
FonteMoney Times
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