Google Play vai dizer aos apps quantos anos o usuário tem
Ferramenta devolve o usuário em quatro faixas etárias e já opera nos Estados Unidos. O ECA Digital exige o mesmo mecanismo, e a ANPD monitora a empresa desde junho

Um desenvolvedor que distribua o mesmo aplicativo no Texas, em São Paulo e em Lisboa passou a ter três produtos diferentes nas mãos. Em cada lugar, há obrigações distintas sobre quem pode instalar, o que pode ver e quem precisa autorizar.
A ferramenta que o Google criou para organizar essa fragmentação chama-se Play Age Signals. O aplicativo pergunta à loja quem está do outro lado da tela, e a loja responde em quatro faixas: 0 a 12 anos, 13 a 15, 16 a 17 e 18 ou mais. Informa também se o usuário passou por verificação etária e se está sob supervisão de um responsável.
O que a empresa não assume é o risco.
Quem paga se der errado
Os termos de uso deixam a divisão explícita. A loja fornece o sinal; construir a experiência adequada e responder por ela é obrigação de quem faz o aplicativo.
Usar o dado para publicidade, marketing, criação de perfil ou análise está vedado. A punição prevista não é multa: é o encerramento do acesso à interface e a suspensão ou remoção do aplicativo da loja.
É uma inversão relevante de quem carrega o passivo. A obrigação legal nasceu para as lojas de aplicativos — Texas, Utah e Louisiana aprovaram normas exigindo que elas confirmem idade e obtenham aprovação dos responsáveis. A solução técnica do Google cumpre essa parte e devolve o resto ao desenvolvedor.
O Google diz não gostar da própria ferramenta
A empresa manifestou publicamente preocupações com a privacidade e a confiança do usuário diante dessas leis. Construiu a infraestrutura mesmo assim.
O desconforto tem fundamento técnico. Verificar idade exige coletar dados sobre menores, o que é exatamente o que a legislação de proteção infantil tenta restringir. Qualquer solução no tema carrega essa contradição.
A saída adotada foi limitar o alcance: a interface só devolve informação em jurisdições onde a lei obriga, e apenas ao aplicativo que perguntou. As respostas ao vivo começaram em 1º de janeiro, no Texas.
No Brasil, o prazo é agosto
A mesma exigência já vale aqui. O ECA Digital, Lei 15.211/2025, está em vigor desde 17 de março, regulamentado pelo Decreto 12.880/2026.
O artigo 12, inciso III, combinado com o artigo 25 do decreto, determina que lojas de aplicações e sistemas operacionais entreguem sinais de idade aos fornecedores de tecnologia, por interfaces seguras e pautadas pela privacidade.
É a descrição funcional do produto americano. A lei ainda proíbe a autodeclaração como método de verificação.
Em 10 de junho, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu monitoramento sobre Apple, Google e Microsoft. Deu 15 dias úteis para as três apresentarem arquitetura de sistemas, fluxos de dados e mecanismos de aferição de idade.
A segunda fase da fiscalização começa em agosto e alcança os demais setores — ou seja, os aplicativos que rodam sobre essas lojas.
Falta a parte mais difícil. As normas complementares da ANPD sobre padrões técnicos não saíram, e o artigo 34, parágrafo 1º, do ECA Digital veda que qualquer regulamentação resulte em vigilância massiva, genérica ou indiscriminada.
Até que o texto apareça, a fiscalização corre em regime de implementação assistida — diálogo, não autuação.
Nesse intervalo, quem desenvolve aplicativo no Brasil precisa decidir sozinho o que fazer com uma obrigação que existe na lei e ainda não tem manual.
