Governo define regras do 'imposto do pecado' para 2027; veja o que muda
Cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027; medida prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos e bens minerais

O governo federal definiu as regras de cobrança do Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias para cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e outros produtos.
As regras constam da Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 4. O texto estabelece um período de transição até 31 de dezembro de 2027, antes da adoção das alíquotas definitivas.
Conhecido como "imposto do pecado", o Imposto Seletivo faz parte da reforma tributária aprovada em 2023. Aproposta é tributar determinados bens e serviços conforme seus efeitos sobre a saúde e o meio ambiente.
Quais produtos terão Imposto Seletivo em 2027?
A medida provisória estabelece regras para a cobrança sobre as seguintes categorias:
- Cigarros e outros produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Veículos;
- Aeronaves;
- Embarcações;
- Concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.
Para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas, as alíquotas de 2027 terão como referência as taxas atualmente aplicadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para adaptar as diferenças entre os dois tributos.
O governo afirma que o objetivo é manter o nível efetivo de tributação durante a transição, sem provocar uma mudança geral na arrecadação prevista pela reforma.
Já os concursos de prognósticos, como as loterias, terão alíquota de 0,5%.
Quais produtos ficarão isentos do Imposto Seletivo?
A medida prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos, desde que atendidas as condições estabelecidas no texto.
Entre os beneficiados estão veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizam o automóvel como táxi.
A alíquota zero também poderá ser aplicada a veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Imposto Seletivo não incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.
Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública também estão entre as exceções previstas.
Para bens minerais extraídos, as alíquotas ficarão zeradas até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente dessa categoria ainda dependerá de discussão legislativa.
O que acontece com o IPI em 2027?
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, quando as alíquotas do IPI sobre os produtos abrangidos pelo novo tributo deverão ser reduzidas a zero.
Para evitar que determinados produtos fiquem temporariamente sem tributação, o governo informou que apresentará uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI até que o Imposto Seletivo produza todos os seus efeitos.
O comunicado cita os cigarros como exemplo de produto que poderia ser beneficiado por uma desoneração durante a mudança de sistema.
Quando serão definidas as alíquotas definitivas?
As regras estabelecidas pela medida provisória valerão até 31 de dezembro de 2027.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.
A medida também estabelece mecanismos para equilibrar a tributação de produtos nacionais e importados.
Segundo o governo, eventuais mudanças na arrecadação do Imposto Seletivo serão compensadas por ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de forma a preservar a arrecadação global prevista na reforma tributária.
A medida provisória, portanto, não prevê renúncia de receitas tributárias, de acordo com a Casa Civil.
