Governo diz que lamenta decisão da União Europeia de taxar importação de aço

O governo brasileiro manifestou, nesta quarta-feira, 1º de julho, insatisfação com a decisão da União Europeia de ampliar as restrições quantitativas e aumentar as tarifas de importação aos produtos siderúrgicos.
Em nota divulgada em conjunto, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) informaram que o novo regime de quotas adotado pelo bloco europeu representa uma medida unilateral e, na avaliação do governo, não pode ser considerado um mecanismo de compensação.
Os ministérios também afirmaram que, até o momento,Brasil e União Europeia não chegaram a um acordo sobre as compensações previstas em razão do aumento das tarifas para produtos siderúrgicos, como estabelece o Artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), que reúne as regras para o comércio internacional entre diversos países.
No comunicado, as pastas destacaram que as novas restrições, aplicadas à maior parte dos parceiros comerciais da União Europeia, reduzem ainda mais o acesso ao mercado europeu no mesmo dia em que perde validade a salvaguarda adotada pelo bloco em 2018.
De acordo com o governo federal, o Brasil também sofre os efeitos do excesso de capacidade global da indústria siderúrgica e mantém atuação em fóruns multilaterais para discutir o tema, com destaque para o Fórum Global sobre Excesso de Capacidade Siderúrgica.
“A imposição de medidas de restrição comercial a países que não são a causa do problema não contribui para a busca de solução efetiva e pode levar a uma escalada de medidas de defesa comercial”, diz a nota.
Por fim, os ministérios reiteraram que o governo brasileiro continuará as negociações com a União Europeia, “com vistas a encontrar uma solução que seja aceitável e mutuamente benéfica”.
Entenda a medida
A Comissão Europeia divulgou nesta terça-feira, 30, os detalhes da implementação do novo sistema de importação de aço da União Europeia. As regras, que entram em vigor em 1º de julho, reduzem em 47% as cotas anuais livres de tarifa e estabelecem uma alíquota de 50% para os volumes que excederem esses limites.
A medida, que entra em vigor nesta quarta-feira, 1º, faz parte da estratégia do bloco para proteger a indústria siderúrgica europeia diante do excesso de capacidade global e de práticas consideradas desleais de comércio.
O que muda nas regras de importação de aço?
Pelo novo modelo, as cotas anuais livres de tarifa passam a somar 18,3 milhões de toneladas. Acima desse volume, será aplicada uma tarifa de 50% sobre 26 categorias de produtos siderúrgicos.
Metade das cotas será reservada exclusivamente aos países que possuem acordos de livre comércio (FTA) com a União Europeia. A outra metade ficará disponível para todos os parceiros comerciais, incluindo esses mesmos países.
Segundo a Comissão Europeia, muitos parceiros receberão cotas proporcionais aos seus volumes históricos de exportação. O órgão afirmou ainda que a maior parte dos países com acordos de livre comércio terá uma redução de acesso ao mercado inferior à média de 47% prevista pelo novo regulamento.
Um "número significativo" de parceiros já teria aceitado provisoriamente a nova distribuição, de acordo com a agência Reuters.
Por que a União Europeia elevou as tarifas?
Em comunicado, o comissário europeu de Comércio, Maroš Šefčovič, afirmou que as regras oferecem previsibilidade ao mercado por meio de critérios claros para distribuição das cotas e buscam equilibrar os compromissos comerciais do bloco com a necessidade de manter uma oferta diversificada de aço.
Apesar disso, um alto funcionário da União Europeia reconheceu, segundo o jornal Financial Times, que a decisão gerou tensão nas negociações com parceiros comerciais, especialmente Japão, Coreia do Sul e Reino Unido, que buscam compensações pelas mudanças nas tarifas.
Pelo Artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, esses países podem negociar compensações quando alterações tarifárias reduzem seu acesso ao mercado. Até agora, a principal compensação oferecida por Bruxelas foi a distribuição de cotas de importação livres de tarifa.
A Comissão argumenta que as medidas são necessárias diante da persistente sobrecapacidade mundial no setor siderúrgico, que continua distorcendo os mercados internacionais. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o excesso global de capacidade deve superar 720 milhões de toneladas até 2027.
A decisão também ocorre após movimentos semelhantes adotados por Reino Unido, Estados Unidos e Canadá, que também elevaram tarifas sobre importações de aço. Autoridades europeias afirmam que, após o aumento das tarifas americanas, parte das exportações asiáticas passou a ser redirecionada para o mercado europeu.
Além das novas tarifas, a União Europeia passará a exigir informações sobre a etapa de produção conhecida como "melt and pour" (etapa em que o aço é fundido e moldado pela primeira vez) em um mecanismo de rastreabilidade inspirado no modelo dos Estados Unidos para evitar que produtos chineses sejam exportados por meio de terceiros países.
Veja a íntegra da nota do Itamaraty
"O governo brasileiro lamenta a adoção, no dia de hoje, pela União Europeia, de novas restrições quantitativas, bem como da elevação das tarifas aduaneiras extra-quota para produtos siderúrgicos.
A medida, que vale para a grande maioria dos parceiros comerciais da UE, reduz ainda mais o acesso ao mercado de produtos siderúrgicos do bloco, mesmo após a expiração, hoje, da salvaguarda adotada em 2018.
O Brasil, que é também vítima do excesso de capacidade global no setor, segue empenhado no enfrentamento da questão nos foros competentes, notadamente no Fórum Global sobre Excesso de Capacidade Siderúrgica.
A imposição de medidas de restrição comercial a países que não são a causa do problema não contribui para a busca de solução efetiva e pode levar a uma escalada de medidas de defesa comercial.
Até a presenta data, não houve acordo entre o Brasil e a UE sobre compensações a serem oferecidas ao País pela elevação das tarifas de produtos siderúrgicos, nos termos do Artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
O sistema de quotas implementado hoje pela União Europeia constitui medida unilateral e não configura instrumento de compensação do ponto de vista do Governo brasileiro.
O governo brasileiro segue comprometido a dar continuidade às negociações com a UE, com vistas a encontrar solução que seja aceitável e mutuamente benéfica".
