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Sacre Investimentos
Economia
21/10/2026
5 min

Governo libera mais R$ 6,49 bilhões para empresas afetadas pelo tarifaço dos EUA e por conflitos internacionais; veja quem pode acessar o crédito

Iniciativa contempla exportadores, fornecedores e empresas de setores industriais estratégicos, com critérios específicos para liberação dos recursos

Governo libera mais R$ 6,49 bilhões para empresas afetadas pelo tarifaço dos EUA e por conflitos internacionais; veja quem pode acessar o crédito

O governo federal abriu espaço para ampliar o apoio financeiro às empresas brasileiras afetadas pelas tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória (MP) 1.397, que destina mais R$ 6,494 bilhões ao pagamento dos encargos de financiamentos concedidos a exportadores e seus fornecedores por meio do Plano Brasil Soberano.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e reforça o programa criado no ano passado para apoiar empresas prejudicadas pelo aumento das tarifas aplicado pelo presidente norte-americano Donald Trump.

O reforço financeiro para o Brasil Soberano ocorre em um cenário de turbulência nos mercados internacionais, marcado por disputas comerciais e pela guerra no Irã. Nesse contexto, o programa busca dar suporte às empresas brasileiras, incluindo aquelas que dependem das exportações e integram as cadeias de fornecimento da indústria.

Brasil Soberano já recebeu R$ 12 bilhões em pedidos de crédito

O Plano Brasil Soberano tem como público-alvo empresas exportadoras de bens industriais, seus fornecedores e negócios de setores considerados estratégicos para o comércio exterior brasileiro.

Em levantamento divulgado em setembro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou ter recebido R$ 12 bilhões em pedidos de financiamento, distribuídos em 245 operações. Na ocasião, o protocolo de solicitações havia sido aberto havia uma semana.

A etapa do programa contava com orçamento total de R$ 22,6 bilhões. Desse valor, R$ 13,5 bilhões vinham do Tesouro Nacional, enquanto os R$ 9,1 bilhões restantes correspondiam a recursos próprios do BNDES.

Dos pedidos apresentados até então, R$ 2,2 bilhões em financiamentos já haviam sido aprovados. A distribuição contemplava três grupos de empresas, definidos de acordo com o impacto das tarifas norte-americanas, a relevância de determinados setores industriais e os destinos das exportações.

O primeiro grupo, composto por empresas afetadas pelas tarifas dos Estados Unidos e seus fornecedores, havia recebido R$ 814 milhões em aprovações.

Para o segundo grupo, formado por negócios de setores industriais considerados relevantes, foram aprovados R$ 843 milhões. Desse total, R$ 735 milhões foram destinados a empresas de fertilizantes. O banco já havia recebido R$ 1,7 bilhão em solicitações de crédito desse setor.

Já as empresas do terceiro grupo, que exportam para países do Golfo Pérsico, e seus fornecedores somavam R$ 512 milhões em financiamentos aprovados.

“O tarifaço imposto de forma unilateral pelos Estados Unidos e a instabilidade no Oriente Médio exigiram uma resposta do Estado brasileiro para que as empresas nacionais tivessem condições de preservar a produção, os investimentos e as exportações”, afirma o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.

Segundo ele, o Plano Brasil Soberano contribui para que as empresas mantenham seus negócios, diversifiquem os mercados de exportação e desenvolvam sua capacidade produtiva diante do cenário geopolítico.

Para que as empresas podem usar o crédito?

As linhas de financiamento do programa atendem a diferentes necessidades dos negócios. Os recursos podem ser solicitados para capital de giro, capital de giro destinado à exportação, compra de máquinas e equipamentos e projetos de investimento.

Também estão contemplados projetos voltados à ampliação da capacidade produtiva, à inovação tecnológica e à adaptação de produtos e processos, entre outras possibilidades definidas pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O acesso ao financiamento segue critérios específicos para cada um dos três grupos de empresas, conforme a Portaria Interministerial MDIC/MF 171/2026 e as alterações estabelecidas pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 194/2026.

Grupo 1: empresas afetadas pelas tarifas dos EUA

Podem acessar o crédito as empresas e os fornecedores afetados pelas tarifas norte-americanas que tenham obtido, com a exportação dos produtos atingidos para os Estados Unidos, pelo menos 1% do faturamento bruto total registrado entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025.

Grupo 2: setores industriais estratégicos

O segundo grupo abrange empresas de setores considerados relevantes para o comércio exterior brasileiro. Entram nessa categoria atividades de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica, além de segmentos estratégicos para a modernização produtiva, a adaptação a acordos comerciais ou a transição para uma economia de baixo carbono.

Entre os setores contemplados estão os de têxtil, químico, farmacêutico, automotivo, máquinas e equipamentos e minerais críticos, além de outras atividades econômicas incluídas no Anexo I da Portaria Interministerial MF/MDIC nº 171/2026.

A elegibilidade é verificada a partir do cadastro do CNPJ da empresa na Receita Federal. É necessário que a atividade econômica principal ou secundária esteja entre aquelas previstas no anexo da portaria e em suas alterações.

Grupo 3: exportadores para o Golfo Pérsico

O terceiro grupo reúne empresas exportadoras para países do Golfo Pérsico e seus fornecedores.

São elegíveis os negócios cujo faturamento bruto com exportações tenha representado pelo menos 1% do valor apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

A lista de destinos considerados pelo programa inclui Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Irã, Iraque, Kuwait e Omã.

Como solicitar o crédito do Brasil Soberano?

As empresas enquadradas no primeiro e no terceiro grupos devem consultar sua elegibilidade na plataforma do Brasil Soberano.

Para acessar o sistema, é necessário fazer a autenticação pela plataforma GOV.BR, exclusivamente por meio do certificado digital da empresa.

No caso do segundo grupo, a verificação é feita com base no cadastro do CNPJ na Receita Federal e no enquadramento da atividade econômica principal ou secundária nos setores contemplados pela regulamentação do programa.

AutorCarina Brito
FonteSeu Dinheiro
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