Governo regulamenta Política Nacional de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
Decreto estabelece regras para certificação, exigências de conteúdo nacional e um teto de R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034

O governo federal publicou o Decreto nº 13.096/2026, que regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. A medida detalha o funcionamento de instrumentos estratégicos como o Regime Especial de Incentivos (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), com o objetivo de impulsionar a transição energética e reduzir emissões de gases de efeito estufa na indústria nacional.
Incentivos fiscais
O novo marco legal condiciona o apoio financeiro e tributário ao cumprimento de metas ambientais. O Rehidro suspende PIS/Pasep e Cofins sobre insumos e serviços, exigindo certificação e sustentabilidade para a alíquota zero. Já o PHBC disponibiliza um teto de R$18,3 bilhões em créditos fiscais, entre 2030 e 2034, via leilão reverso, priorizando quem solicitar o menor valor por unidade produzida.
“O critério privilegia projetos com menor dependência de incentivos públicos, aumentando a eficiência de recursos. Por outro lado, pode favorecer empreendimentos estruturados, reduzindo a competitividade de projetos em fase inicial”, avalia Carolina de França, advogada do Gaia Silva Gaede Advogados, especializada em Óleo e Gás.
Tatiana Cymbalista, advogada especialista em sustentabilidade, complementa: “O governo busca deslanchar a produção sem despender recursos irracionais. Os investimentos são imensos e as incertezas vêm inibindo o setor privado”. Ela destaca que o leilão reverso busca equilíbrio, mas que “produtores de energia renovável consideram que o critério financeiro desconsidera as diferenças de custo dos processos, favorecendo rotas menos limpas”.
Sustentabilidade e conteúdo nacional
As companhias beneficiadas devem investir 1% do empreendimento em desenvolvimento sustentável e outro 1% em pesquisa e inovação, além de cumprir exigências de conteúdo nacional que variam de 15% a 60% para bens e serviços.
Carolina de França adverte que “parte dos equipamentos e insumos estratégicos ainda depende de fornecedores internacionais”, e Tatiana Cymbalista aponta que a aplicação homogênea pode gerar gargalos, lembrando que “o próprio Decreto nº 13.096/2026 contempla a possibilidade de abrir mão da exigência quando ela não for viável”.
Para acessar os benefícios, o hidrogênio precisa ser certificado pelo Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, exigindo emissões de até 7 kg de CO₂ equivalente por quilo, com foco em setores de difícil descarbonização como fertilizantes, siderurgia e transporte pesado. Carolina de França observa que “o limite cria uma referência regulatória, mas sua competitividade deverá ser avaliada à luz dos critérios adotados pelos principais mercados importadores”, onde regiões como a Europa adotam padrões mais rigorosos.
Tatiana Cymbalista reflete sobre a matriz elétrica e os limites regulatórios: “Para que o hidrogênio seja efetivamente verde (100% verde), ele precisará estar 100% conectado em uma rede isolada do sistema elétrico brasileiro, já que nem a nossa matriz, por mais limpa que seja, é 100% verde”, concluindo que fechar caminhos para rotas alternativas de redução de emissões seria uma aposta arriscada.
