Grupo do agro com 25 fazendas entra em recuperação judicial para renegociar dívida de R$ 53 milhões
A Justiça do Tocantins deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Santos, núcleo econômico familiar dedicado à pecuária de corte no município de Dois Irmãos do Tocantins (TO). A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, reconhece uma dívida declarada de R$ 53,27 milhões e concede ao grupo um […]

A Justiça do Tocantins deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Santos, núcleo econômico familiar dedicado à pecuária de corte no município de Dois Irmãos do Tocantins (TO). A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, reconhece uma dívida declarada de R$ 53,27 milhões e concede ao grupo um período de proteção contra execuções judiciais enquanto busca reestruturar seu passivo.
O grupo é formado por dois produtores rurais, pessoas físicas, e duas pessoas jurídicas da mesma família, que atuam de forma integrada há cerca de 20 anos. Segundo a decisão, a comunhão de operações, propriedades, rebanhos e maquinário justificou o reconhecimento da consolidação processual e substancial, permitindo que ativos e passivos sejam tratados como pertencentes a um único devedor.
Na petição inicial, os produtores afirmam que a crise financeira foi provocada por uma combinação de fatores externos à atividade. Entre eles estão a demora no licenciamento ambiental, restrições relacionadas à Área de Proteção Ambiental Ilha do Bananal/Cantão, atraso na liberação de crédito rural, aumento dos custos de produção durante a pandemia de Covid-19, alta dos preços de fertilizantes e combustíveis, elevação dos juros, restrição ao financiamento rural, eventos climáticos adversos e embargos administrativos sobre algumas propriedades.
De acordo com a defesa, apesar do elevado endividamento, a operação permanece economicamente viável e mantém capacidade de geração de receitas, sendo necessário apenas reorganizar o fluxo de caixa e as obrigações financeiras.
Na decisão, o magistrado também declarou como bens essenciais à atividade um conjunto de 27 imóveis rurais — sendo 25 fazendas —, incluindo propriedades como Estrela do Norte, Santo Antônio, São José, Pedra Preta e São Tomé, além do Rancho Estrela do Norte e da Agropecuária Estrela do Norte. Também foram protegidos rebanhos de bovinos, equinos, muares, caprinos, ovinos e aves, benfeitorias e maquinário agrícola utilizado na produção.
Com isso, durante o período de proteção previsto na Lei de Recuperação Judicial, esses ativos não poderão ser retirados das propriedades, inclusive por credores com garantia fiduciária ou contratos de arrendamento. Imóveis urbanos e bens de uso pessoal ficaram fora da declaração automática de essencialidade e dependerão de análise específica.
Na prática, a decisão garante ao Grupo Santos um período de 180 dias de suspensão das ações e execuções contra os devedores. Durante esse intervalo, ficam suspensos bloqueios, penhoras e demais medidas de constrição sobre os bens ligados à atividade rural, criando espaço para a apresentação de um plano de recuperação e negociação com os credores.
Em nota, o advogado Antônio Frange Júnior, do escritório Frange Advogados, que representa o grupo, afirmou que a decisão reconhece a viabilidade da operação.
“A decisão confirma o que sempre sustentamos: trata-se de uma atividade produtiva viável, que gera emprego e movimenta a economia da região. A recuperação judicial não é o fim da linha, mas o instrumento que permite reorganizar o passivo e honrar os compromissos com os credores de forma sustentável”, disse.
