Habib's ganha prazo para negociar dívidas superiores a R$ 300 milhões. E os franqueados?
Medida cautelar suspende cobranças por 60 dias. Especialista explica quando o franqueado mas não altera os contratos de franquia

Uma medida cautelar concedida pela Justiça colocou o Habib's no centro das atenções do mercado de franquias. A decisão suspende por 60 dias as cobranças contra o Grupo Gennius enquanto a companhia negocia suas dívidas com credores.
Controlador das redes Habib's, Ragazzo, Mita e Tendall Grill, o Grupo Gennius reúne mais de 300 restaurantes distribuídos por cerca de 90 cidades brasileiras.
Fundado em 1988 pelo médico Alberto Saraiva, filho de imigrantes portugueses, o Habib's nasceu de uma estratégia simples: vender produtos a preços mais baixos para ganhar escala. O modelo transformou a culinária árabe em uma das maiores redes de fast food do país e deu origem a um grupo que, ao longo das décadas, expandiu o portfólio para outras marcas do setor de alimentação.
A decisão não muda os contratos de franquia, mas abriu uma série de dúvidas para quem opera uma unidade da rede. Os royalties continuam obrigatórios? Há situações em que o franqueado pode sair sem pagar multa?
"Nem a tutela cautelar antecedente nem uma eventual recuperação judicial da franqueadora extinguem automaticamente os contratos de franquia com os franqueados", afirma Fernando Pontes, advogado da área cível e contratual do Urbano Vitalino Advogados.
No dia 1º de julho, o juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concedeu parcialmente uma tutela cautelar antecedente ao grupo.
A decisão alcança 174 sociedades e suspende, por 60 dias, as execuções relacionadas às dívidas que poderiam integrar uma eventual recuperação judicial. Segundo o processo, o grupo possui endividamento bancário superior a R$ 300 milhões.
O Habib's entrou em recuperação judicial?
Ainda não. A medida cautelar antecedente é uma proteção temporária concedida pela Justiça para suspender cobranças enquanto a empresa negocia suas dívidas com bancos e outros credores em mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Santo Amaro, em São Paulo. O prazo termina no fim de agosto e não pode ser prorrogado.
Se houver acordo, o grupo pode evitar a recuperação judicial. Caso contrário, a cautelar pode abrir caminho para esse pedido.
Para os franqueados, porém, a decisão não muda automaticamente a relação contratual com a rede.
"A tutela atual é um sinal de atenção sobre a situação financeira da franqueadora, mas não altera automaticamente seu contrato", afirma Pontes.
Segundo o advogado, os impactos passam a existir quando a crise compromete obrigações assumidas pela franqueadora, como fornecimento de insumos, suporte operacional, treinamentos, sistemas, publicidade ou manutenção dos padrões da marca.
Quando o franqueado pode deixar a rede sem pagar multa?
A crise financeira da franqueadora, sozinha, não basta.
"O pedido de tutela antecedente ou mesmo uma eventual recuperação judicial da franqueadora, isoladamente, não garantem ao franqueado o direito de romper o contrato sem multa", afirma Pontes.
Segundo ele, a rescisão sem penalidade depende da comprovação de que a franqueadora deixou de cumprir obrigações relevantes previstas no contrato.
Entre os exemplos estão interrupção persistente do fornecimento de produtos essenciais, ausência do suporte técnico prometido, falta dos treinamentos previstos, indisponibilidade dos sistemas necessários para operar a unidade ou quebra da exclusividade territorial.
Você é multifranqueado? Inscreva-se no Prêmio Multi, iniciativa da EXAME que reconhece os principais operadores de franquias do país. As inscrições são gratuitas.A análise começa pela Circular de Oferta de Franquia (COF), documento entregue ao candidato antes da assinatura do contrato. Mesmo quando existe inadimplemento da franqueadora, a multa não deixa de existir automaticamente.
Caso não haja acordo entre as partes, caberá ao Judiciário ou à arbitragem reconhecer que a responsabilidade pela ruptura foi da franqueadora.
Existe ainda outra possibilidade. Se a Circular de Oferta de Franquia omitiu informações obrigatórias ou apresentou informações falsas, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a restituição dos valores pagos.
Os royalties continuam sendo cobrados?
Sim. A medida cautelar não suspende o pagamento de royalties nem da taxa de propaganda prevista nos contratos de franquia.
Segundo Pontes, deixar de pagar essas obrigações apenas como reação à crise financeira pode colocar o próprio franqueado em situação de inadimplência e dar à franqueadora argumentos para rescindir o contrato.
"A crise financeira, por si só, não autoriza a retenção de royalties ou o descumprimento das obrigações contratuais", afirma.
A discussão jurídica passa a existir quando a franqueadora deixa de entregar aquilo que justifica essas cobranças, como suporte operacional, serviços previstos no contrato ou transparência na utilização dos recursos do fundo de propaganda.
Como a crise pode afetar as franquias?
Embora franqueadora e franqueados sejam empresas juridicamente independentes, consumidores e fornecedores costumam enxergar toda a rede como uma única marca.
"Diante da ausência de informações claras, consumidores e fornecedores podem projetar sobre a rede os riscos que associam à crise financeira da franqueadora", afirma Pontes.
Na prática, isso pode gerar dúvidas sobre a continuidade das operações, o abastecimento das lojas e até a manutenção de promoções.
Por isso, o advogado recomenda que os franqueados cobrem da franqueadora informações objetivas sobre a continuidade da operação e documentem eventuais impactos, como queda de movimento, cancelamentos de pedidos, reclamações de consumidores e restrições impostas por fornecedores.
Procurado pela EXAME, o Grupo Habib's afirmou, em nota, que ingressou com o pedido de medida cautelar para negociar os passivos financeiros acumulados nos últimos anos.
"Todas as lojas do Grupo continuam funcionando normalmente em todo o país, mantendo o mesmo padrão de qualidade e atendimento aos nossos clientes", informou a companhia.
Por enquanto, a decisão judicial não altera as regras da relação entre a franqueadora e seus franqueados. Os contratos seguem em vigor, os royalties continuam devidos e as lojas permanecem operando normalmente, segundo o grupo.
Os próximos 60 dias serão decisivos para saber se a negociação com os credores será suficiente para evitar um pedido de recuperação judicial ou se a empresa entrará em uma nova etapa de reestruturação financeira, cenário que pode ampliar os desafios para quem opera uma unidade da rede.
