IBS e CBS na nota: veja como será o novo calendário de transição
Após receios de rejeição em massa de notas fiscais, autoridades ajustaram o calendário de mudanças da reforma tributária, que começa no dia 3 de agosto

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS mantiveram a próxima segunda-feira (3) como marco inicial da obrigatoriedade de preenchimento dos novos tributos da reforma tributária, IBS e CBS, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A obrigatoriedade vale para empresas do regime Normal (lucro real ou presumido). Mas, em ato conjunto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31), escalonaram a entrada em vigor de mais de uma dezena de outros documentos fiscais ao longo dos próximos meses.
O ato vem depois de receios de que o preenchimento incorreto das novas obrigações gerasse rejeição em massa de notas fiscais, afetando o faturamento de empresas. Segundo fontes ouvidas por EXAME, o governo chegou a estudar um novo adiamento – a data original para a novidade era no início do ano. No entanto, em vez de um adiamento único e geral, as autoridades publicaram um cronograma diferenciado por tipo de documento e por tipo de operação.
“Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes”, afirma a Receita em nota.
Além disso, o novo documento confirmou que os contribuintes do Simples Nacional só entram na obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de documento. A data também vale para operações sujeitas à tributação monofásica, o regime que incide sobre combustíveis, mesmo para empresas do regime Normal (Lucro Real ou Presumido) que, para as demais operações, já estão sujeitas ao prazo de agosto.
O que continua valendo em 3 de agosto:
O Ato Conjunto trata não só da nota fiscal comum, mas de toda a família de documentos fiscais eletrônicos do país, cada um usado para um tipo diferente de operação, do transporte de cargas à venda de imóveis.
Segundo o documento, o prazo de 3 de agosto fica mantido para:
- NF-e e NFC-e;
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) e CT-e OS;
- MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
- GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica,);
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
- DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica, geralmente usada em remessas postais);
- NFS-e Via (Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via, isto é, para serviços de infraestrutura viária concedida, como pedágios);
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), para modalidades não enquadradas como transporte semiurbano/metropolitano ou aéreo.
O que mudou, e para quando:
O restante do calendário foi fatiado, com diferentes operações sendo obrigadas ao preenchimento mais tarde:
Em 1º de outubro de 2026:
- Fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços) enquadrados na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (a tabela federal que define quais atividades pagam o imposto municipal), com exceção das atividades ligadas à economia digital, como licenciamento de software e streamings
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);
- DIR (Declaração de Importação de Remessa);
- Parte dos eventos da DeRE (Declaração de Regimes Específicos, para setores com regras tributárias diferenciadas, como o bancário e os planos de saúde).
15 de novembro de 2026:
- Eventos periódicos mensais da DeRE (balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções, entre outros).
1º de dezembro de 2026
- A maior parte das hipóteses de NFS-e: serviços prestados via plataformas digitais, serviços de tecnologia sujeitos ao ISS, bens imateriais
- NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás);
- NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica);
- NF-e ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis);
- BP-e para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros;
- empresas que pagam IBS e CBS mas não pagam ICMS (como transportadoras de bens ou prestadoras que não vendem mercadoria).
1º de janeiro de 2027
- Duimp (Declaração Única de Importação), e, por extensão, a própria NF-e de importação de bens materiais, que passa a seguir esse prazo em vez do de 3 de agosto (art. 1º, §3º);
- Eventos da DeRE não enquadrados nas datas anteriores.
O que ainda falta
O artigo 2º do Ato Conjunto estabelece que, em até 30 dias, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS devem publicar um novo ato conjunto instituindo um "programa de conformidade" para a emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026. O texto não detalha o conteúdo desse programa.
Ainda há dúvidas sobre os critérios que a Receita Federal usará para diferenciar erro de boa-fé e descumprimento intencional, e se haverá, de fato, algum tipo de tolerância formal para as empresas na fase de adaptação ao novo padrão, conforme mostrado em reportagem da EXAME.
Em nota, a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) afirma que encaminhou, na semana passada, ao governo federal, um ofício expressando preocupação “sobre a ausência, até o momento, de ato normativo que regulamente essa suspensão e assegure um período de adaptação para as empresas”.
Além disso, segundo Emmanuel Abrantes, sócio de tributário do Lefosse, o ato conjunto também “foi importante para trazer previsibilidade aos contribuintes do setor financeiro quanto aos prazos de entrega da Declaração dos Regimes Específicos (DeRe)”. Mas, ainda persiste “uma infinidade de pontos em aberto sobre o preenchimento dos eventos da declaração. A sensação predominante é de que ainda há muito trabalho a ser feito do ponto de vista de regulamentação”.
Reforma "não pode ficar na gaveta"
Segundo o economista Felipe Beraldi, da Omie, fintech de gestão empresarial, “é natural num ano-teste e nessas questões mais operacionais que a gente tenha alguns atrasos. Essas postergações não querem dizer que a reforma não vai sair do papel”, disse em entrevista ao programa Macro em Pauta, da EXAME.
Mesmo com o escalonamento de prazos, o preenchimento correto dos novos campos ainda merece atenção. Segundo Beraldi, “mais de 50%, até dois terços das notas fiscais que estão sendo emitidas, no padrão da reforma, estão sendo emitidas com erro”.
Completar os requerimentos corretamente passa por, por exemplo, adequar o Código de Situação Tributária, três dígitos que especificam o modo de tributação da operação, e o cClassTrib, código que vincula cada item ao artigo específico da lei que justifica sua tributação.
Para navegar esses desafios, Beraldi recomenda que as empresas procurem “ter um sistema ERP preparado e atualizado para lidar com esses marcos da reforma tributária” e “ter um parceiro, um contador estratégico, que ajude nesse período de transição”. “Não dá pra colocar a reforma tributária na gaveta, seja lá qual for o desafio que exista no negócio”, diz.
