Pular para o conteúdo principal
Sacre Investimentos
Economia
16/07/2026
2 min

INSS muda regras de revisão do BPC; veja quem fica isento de perícia

INSS muda regras de revisão do BPC; veja quem fica isento de perícia

O governo acaba de publicar as regras de transição para a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a pessoas com deficiência. A portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estabelece o fluxo para o pente-fino do programa. A nova norma define quem deve realizar os exames e quem está dispensado do procedimento.

Isenção de exames foca em casos de impedimento definitivo

A legislação determina a realização da perícia a cada dois anos, mas a aplicação prática do processo dependia dessa regulamentação.

O texto dispensa os beneficiários com diagnóstico de impedimento definitivo ou sem possibilidade de reversão de passarem pelo atendimento médico.

A medida desobriga esse grupo de apresentar novas comprovações de saúde para a manutenção do pagamento mensal.

CONTINUA DEPOIS DO CONTEÚDO PAN

Quem está dispensado da nova convocação do INSS?

A portaria lista os grupos que não precisam passar pelo processo de revisão do benefício:

Idosos: beneficiários a partir de 65 anos que tiveram o pagamento transferido para a modalidade de BPC idoso;

Trabalhadores: beneficiários que retornaram ao mercado de trabalho e reativaram o benefício após o encerramento do vínculo (isenção válida por dois anos da reativação).

  • INSS e BPC/LOAS julho 2026: confira o dia em que serão pagos e como acessá-los

Prazos e regras de agendamento para convocados

Quem não se enquadra nos critérios de isenção precisa passar por perícia médica e análise social. O INSS envia as convocações por meio do aplicativo “Meu INSS” ou em avisos impressos no extrato de pagamento da conta bancária.

Após o recebimento do comunicado, o segurado tem 30 dias para realizar o agendamento do exame pelos canais de atendimento ou pelo telefone 135.

É permitida apenas uma remarcação por etapa, desde que solicitada em até sete dias após a data original. A ausência nos exames ou a perda dos prazos acarreta o bloqueio e o cancelamento do benefício.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

AutorJuliana Rodrigues
FonteMoney Times
Distribuído por