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InvestMercados
21/10/2026
6 min

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Casas Bahia: o que acontece agora?

Decisão mantém proteção judicial já concedida ao grupo e determina que as empresas complementem documentos em 30 dias, sob pena de revogação do deferimento

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Casas Bahia: o que acontece agora?

A Justiça de São Paulo deferiu nesta quarta-feira, 21, o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia (BHIA3), incluindo outras nove empresas (CNPJs) ligadas à varejista. A decisão, assinada pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, também determinou que as companhias preencham a documentação considerada incompleta em até 30 dias, sob pena de revogação do deferimento.

A decisão abrange dez empresas, incluindo o Grupo Casas Bahia S.A., a Cnova Comércio Eletrônico, a Casas Bahia Tecnologia, a Indústria de Móveis Bartira e as companhias de logística, todas ligadas ao grupo.

As empresas inclusas não são independentes, mas sim sociedades integrantes da estrutura empresarial do grupo que atuam em diferentes frentes, desde a fabricação de móveis, a infraestrutura de distribuição, o comércio eletrônico e o desenvolvimento tecnológico. 

O processamento foi autorizado sob o regime de consolidação processual, que permite que as empresas tramitem seus processos de recuperação judicial conjuntamente, sem eliminar a personalidade jurídica ou a autonomia patrimonial de cada sociedade.

“Em cognição sumária, verifico a presença dos requisitos legais necessários ao deferimento do processamento da recuperação judicial em consolidação processual”, escreveu a juíza.

A magistrada ressaltou que esta etapa não representa uma avaliação definitiva da capacidade de recuperação financeira das companhias.

Segundo a juíza, a fase inicial se destina a verificar o cumprimento dos requisitos legais e a regularidade da documentação apresentada, enquanto a viabilidade econômica será examinada ao longo do processo, com a apresentação do plano de recuperação e a deliberação dos credores.

Documentação deverá ser complementada em 30 dias

A decisão reconhece que as empresas atenderam aos requisitos legais para o processamento da recuperação judicial, mas aponta pendências documentais que deverão ser resolvidas durante o procedimento.

Entre os problemas identificados estão a apresentação consolidada, sem individualização por empresa, da projeção do fluxo de caixa; a necessidade de atualização da relação de credores; e a ausência das demonstrações de fluxo de caixa de 2023 de quatro das empresas incluídas no pedido.

A juíza considerou que as pendências são pontuais e podem ser corrigidas sem impedir, neste momento, o processamento da recuperação judicial. “Trata-se de pendências identificadas, delimitadas e passíveis de esclarecimento ou complementação, e não de vícios que inviabilizam, por si sós, o processamento da recuperação judicial”, afirma a decisão.

O prazo para a entrega dos documentos é de 30 dias. Caso as empresas não cumpram a determinação, o deferimento do processamento poderá ser revogado.

A análise prévia foi realizada pela ACFB Administração Judicial Ltda., nomeada perita para verificar as condições de funcionamento das empresas e a regularidade dos documentos apresentados. O laudo concluiu que as dez requerentes atendem aos requisitos do artigo 48 da Lei de Recuperação Judicial e Falências e cumprem parcialmente as exigências documentais do artigo 51.

A juíza também homologou os honorários periciais em R$ 1,452 milhão, valor que deverá ser depositado nos autos em dez dias.

Escritório AJ Ruiz será a administradora judicial

A decisão nomeou a AJ Ruiz Consultoria Empresarial S.A. como administradora judicial do processo. Procurada pela EXAME, o escritório confirmou a decisão. A empresa ficará responsável por acompanhar as atividades das recuperandas, fiscalizar o cumprimento das obrigações e apresentar relatórios mensais ao juízo.

As empresas deverão prestar contas mensalmente, até o dia 30 de cada mês, e fornecer à administradora judicial os documentos solicitados, incluindo extratos bancários, comprovantes de recolhimento de impostos e encargos sociais e informações sobre verbas trabalhistas.

A magistrada também determinou que as companhias adotem medidas para regularizar o passivo fiscal. A comprovação dessa regularização será necessária para a concessão da recuperação judicial.

Os credores, por sua vez, deverão apresentar pedidos de habilitação ou divergências em relação aos créditos diretamente à administradora judicial, no prazo de 15 dias a partir da publicação do edital. A decisão estabelece que esses pedidos não serão aceitos se forem protocolados diretamente nos autos principais.

Proteção judicial já havia sido concedida

O deferimento mantém a decisão anterior que antecipou os efeitos do chamado stay period, período em que determinadas cobranças e execuções contra as empresas ficam suspensas para permitir a negociação com os credores.

Em 19 de agosto, a Justiça havia concedido parcialmente uma tutela cautelar para impedir o vencimento antecipado de contratos motivado pelo pedido de recuperação judicial, vedar retenções extraordinárias de recebíveis — respeitadas as exceções legais — e determinar a manutenção de entregas de mercadorias em trânsito e de contratos considerados essenciais.

Em 28 de agosto, a juíza antecipou os efeitos do período de suspensão de 180 dias, diante do risco de danos provocado por bloqueios judiciais de aproximadamente R$ 9 milhões realizados após o ajuizamento do pedido. O prazo foi contado a partir de 19 de agosto, data da tutela cautelar, e a decisão desta quarta-feira manteve a proteção anteriormente concedida.

A suspensão, contudo, não abrange indistintamente todas as cobranças. A decisão ressalva, entre outras hipóteses, execuções fiscais, créditos tributários, obrigações extraconcursais e créditos não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, além de ações trabalhistas em fase de conhecimento.

Recuperação Judicial envolve passivo de R$ 17,3 bilhões

O Grupo Casas Bahia apresentou o pedido de recuperação judicial em agosto de 2026, com um passivo de aproximadamente R$ 17,3 bilhões, segundo as informações de contexto fornecidas pela companhia.

A iniciativa ocorreu após uma tentativa anterior de reestruturação financeira fora dos tribunais. Em 2024, a empresa renegociou cerca de R$ 4,1 bilhões em dívidas bancárias por meio de uma recuperação extrajudicial, mas a operação não foi suficiente para solucionar o desequilíbrio financeiro.

Com o novo processo,a varejista busca reorganizar seu passivo e, entre outros objetivos, tentar liberar cerca de R$ 2 bilhões contingenciados em processos judiciais, além de negociar contratos com fornecedores em condições mais favoráveis.

A empresa atribui suas dificuldades financeiras a uma combinação de fatores, incluindo desafios na integração das operações, investimentos em tecnologia, logística e digitalização e o aumento do custo do financiamento em um ambiente de juros elevados.

Segundo a companhia, a operação está relacionada a mais de 20 mil empregos diretos e atende mais de 105 milhões de consumidores no país. A expectativa é avançar na reestruturação das dívidas preservando o funcionamento do negócio.

AutorClara Assunção
FonteExame
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