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PolíticaMPOL
08/07/2026
3 min

Justiça Eleitoral amplia fiscalização com auditoria para apurar cumprimento de cota de gênero nas eleições

Justiça Eleitoral amplia fiscalização com auditoria para apurar cumprimento de cota de gênero nas eleições

O Ministério PúblicoEleitoral (MPE) e os tribunais regionais eleitorais mudaram a estratégia de fiscalização sobre o cumprimento da cota de gênero de 30% de candidaturas femininas nas eleições 2026. O processo de verificação deixou de ser uma análise documental prévia e passou a funcionar como uma auditoria computacional do comportamento financeiro e eleitoral dos partidos durante a campanha.

A mudança no monitoramento aumenta o risco político das legendas durante todo o processo eleitoral. A identificação de irregularidades na composição das listas de concorrentes, como o uso de candidatas apenas para cumprir a cota, pode invalidar todos os votos obtidos pelo partido ou federação nas disputas para deputados federais, estaduais e vereadores, segundo a Justiça Eleitoral.

A tecnologia por trás da malha fina eleitoral

A fiscalização atual opera por meio da integração dos bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras(Coaf) e de tribunais regionais eleitorais. O monitoramento ocorre de forma concomitante ao calendário eleitoral, utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Durante o período de campanha, os partidos são obrigados a enviar relatórios financeiros a cada 72 horas, após o recebimento de qualquer recurso. O sistema cruza essas informações com a emissão de notas fiscais eletrônicas em nome dos candidatos e monitora o impulsionamento de conteúdos na internet.

A estrutura humana dedicada a esse cruzamento envolve a Procuradoria-Geral Eleitoral e as Procuradorias Regionais nos estados. Cada unidade possui um núcleo de apoio operacional à Procuradoria da República, composto por peritos em tecnologia da informação e contabilidade forense, além de analistas do TSE voltados exclusivamente para o fluxo financeiro das campanhas.

Os quatro fatores que acionam o alerta de fraude

A jurisprudência fixada pelo TSE estabelece quatro critérios objetivos para a abertura de investigação por candidatura fictícia:

Votação pífia ou zerada: quando o desempenho nas urnas aponta a ausência de esforço de mobilização de eleitores.

Inércia contábil: falta de movimentação financeira ou ausência de despesas na prestação de contas final.

Ausência de atos de campanha: falta de produção de material impresso, redes sociais sem atividade eleitoral ou ausência de agendas públicas.

Transferência de recursos: repasse de verbas da cota feminina para custear a estrutura de candidatos homens, sem contrapartida para a campanha da candidata.

Esses critérios aplicam-se apenas às disputas para cargos proporcionais. Nas eleições para cargos do Executivo e Senado, a regra da cota por partido ou federação não se aplica.

O impacto no xadrez político e a perda de mandatos

A comprovação de fraude em uma única candidatura feminina contamina a lista inteira do partido ou federação naquela localidade. A sanção aplicada pela Justiça Eleitoral determina a anulação de todos os votos recebidos pela legenda na disputa proporcional e exige o recálculo do quociente eleitoral.

Na prática, os candidatos eleitos pela sigla perdem mandatos na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados, mesmo que tenham obtido votações expressivas e legítimas. Além da perda das cadeiras, os dirigentes partidários e os candidatos envolvidos respondem a processo por abuso de poder político, o que pode resultar em inelegibilidade por oito anos.

*Sob orientação de Gustavo Porto

AutorJuliana Rodrigues
FonteMoney Times
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