Lei seca eleitoral: bares e restaurantes de nove estados estão proibidos de vender bebida alcoólica no domingo (25); confira quais
Empreendedores do setor ficam sujeitos às normas de lei seca de cada local do país em uma data que tende a movimentar bares e restaurantes

Quem planeja acompanhar a apuração do segundo turno das eleições no domingo (25), no bar e em clima de jogo de futebol, terá de se atentar às regras de cada estado para conferir se os estabelecimentos são autorizados a vender bebida alcóolica.
Isso porque parte do país adere à lei seca eleitoral, que impede a comercialização de álcool durante a votação.
Vale recapitular que, no segundo turno, será decidido o próximo presidente Brasil, em disputa acirrada entre o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), filho de Jair Bolsonaro.
Além disso, está em jogo a definição de governador para o Distrito Federal e cinco estados: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Devido aos ânimos naturalmente mais aflorados nas eleições e os efeitos do álcool, alguns locais controlam o consumo de bebidas.
Quem define as regras são os próprios estados e, em alguns casos, os municípios e zonas eleitorais. Ou seja, pode variar bastante.
Veja as regras da lei seca nas eleições
A maior parte do país deve votar sem lei seca no segundo turno. Porém, existem nove estados com restrições, todos no Norte e no Nordeste do país. Os que possuem a medida como regra estadual são:
- Acre (AC): entre meia-noite e 16h de domingo;
- Amazonas (AM): entre 2h e 17h de domingo;
- Amapá (AP): entre 22h de sábado e 18h de domingo;
- Maranhão (MA): entre meia-noite e 22h de domingo;
- Pará (PA): entre meia-noite e 18h de domingo;
- Piauí (PI): entre meia-noite e 18h de domingo;
- Roraima (RR): entre 23h de sábado e 17h de domingo.
Em Rondônia (RO), há proibições em municípios específicos, com horários que variam conforme a zona eleitoral.
Em Alto Paraíso e Monte Negro, a proibição acontecerá entre meia-noite e 16h de domingo. Em Buritis e Campo Novo de Rondônia, a restrição vai das 18h de sábado às 18h de domingo.
O Tocantins (TO) é outro que possui regras específicas. Entre meia-noite e 17h de domingo, a proibição vale para todo o estado. Já na 20ª zona eleitoral, que reúne os municípios de Peixe, Jaú, São Valério e Sucupira, a restrição vale das 18h de sábado às 18h de domingo.
O que muda para os empreendedores
Como as regras são diferentes de acordo com a localização, empreendedores do setor de bares e restaurantes precisam ficar atentos à decisão do estado, municípios e zonas eleitorais. As proibições também valem para qualquer outro estabelecimento que venda bebidas alcoólicas, como supermercados e adegas.
Outro ponto que demanda atenção é que essas restrições podem mudar até domingo.
No Ceará, por exemplo, estava previsto que haveria lei seca em todo o estado. Na última quinta-feira (22), a decisão caiu e a comercialização será liberada.
Cabe destacar que um dono de um estabelecimento que desrespeitar a lei seca eleitoral deverá lidar com consequências jurídicas. As penalidades variam, mas podem incluir processo criminal e multas.
Apesar das normas de restrição, há críticas do ponto de vista do empresariado do setor, que tem impacto no faturamento em uma data que tende a movimentar bares e restaurantes.
Paulo Solmucci, presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), tem visão contrária à decisão de proibir a venda de bebida alcóolica.
“O primeiro turno mostrou, mais uma vez, que é possível realizar as eleições com tranquilidade sem proibir a venda de bebidas alcoólicas. Nos estados em que não houve lei seca, os negócios puderam funcionar normalmente, atender seus clientes e movimentar a economia"
Na visão dele, "a proibição afeta diretamente empresários e trabalhadores, sem que seja uma condição para a segurança do processo eleitoral”.
*Com informações de Abrasel Notícias
