Lula sanciona fim da 'taxa das blusinhas'; entenda o que muda nas suas compras
Cobrança já não estava valendo desde maio, com a edição da MP. Com a sanção, fica definitiva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira, 10, a lei que acaba com a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 254), conhecida como “taxa das blusinhas”.
Com a nova regra, o imposto deixa de ser cobrado nessas compras. Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual, continua sendo aplicado.
A cobrança de 20% foi encerrada por medida provisória em maio deste ano, sendo oficializada após a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional na primeira semana de setembro, durante o chamado esforço concentrado da Câmara e do Senado.
Em cerimônia nesta quinta, transmitida pelas redes sociais, o presidente afirmou que considera o fim da cobrança uma reparação. “A verdade é essa, todo mundo compra. Vamos tirar esse discurso de que é para os pobrezinhos. Não, é para quem gosta de comprar essas coisas”, disse.
Lula também falou que a mudança atenderá “pessoas que não viajam de avião, que não podem comprar vinho, que não compram uísque, que não podem comprar blusa de couro chique”.
A lei ainda cita avaliações frequentes dos impactos econômicos da medida no Brasil, principalmente nos setores têxtil e de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
Segundo a medida, as análises deverão ocorrer três meses após a entrada em vigor, após seis meses e, posteriormente, uma vez por ano. Caso sejam identificados impactos, poderão ser adotadas medidas de contenção.
Pessoa faz compras online (Getty Images/Getty Images)
Regras para as compras
A lei permite tratamento tributário diferenciado de acordo com o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.
Mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa poderão ser nacionalizadas com a taxa de câmbio vigente na data da compra. A medida busca dar maior previsibilidade ao consumidor sobre o custo final da importação.
A lei cita também que o "Poder Executivo também poderá estabelecer limites para quantidade e frequência de compras", além de mecanismos para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime simplificado para fins comerciais ou de revenda.
A medida aainda confere ao ministro da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis a essas operações.
Medicamentos também estão na medida
A legislação também zera o imposto sobre medicamentos importados para o tratamento de doenças raras ou negligenciadas quando não houver similar nacional.
Para ter acesso ao regime, o medicamento deverá ser um produto acabado, não possuir similar no mercado brasileiro, ter classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ser importado por pessoa física para uso próprio e individual e ser destinado ao tratamento de doença rara ou negligenciada.
A norma estabelece ainda princípios que deverão orientar futuras decisões do Ministério da Fazenda sobre o regime de importação simplificada, como isonomia concorrencial entre produtos nacionais e importados, livre concorrência, valorização do trabalho, proteção do emprego e da renda e fortalecimento da indústria e do comércio varejista nacional.
As decisões deverão considerar ainda a transparência e a motivação dos atos, além da preservação de preços acessíveis ao consumidor.
