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Sacre Investimentos
Economia
10/09/2026
3 min

Lula sanciona fim da 'taxa das blusinhas'; entenda o que muda nas suas compras

Cobrança já não estava valendo desde maio, com a edição da MP. Com a sanção, fica definitiva

Lula sanciona fim da 'taxa das blusinhas'; entenda o que muda nas suas compras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira, 10, a lei que acaba com a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 254), conhecida como “taxa das blusinhas”

Com a nova regra, o imposto deixa de ser cobrado nessas compras. Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual, continua sendo aplicado.

A cobrança de 20% foi encerrada por medida provisória em maio deste ano, sendo oficializada após a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional na primeira semana de setembro, durante o chamado esforço concentrado da Câmara e do Senado.

Em cerimônia nesta quinta, transmitida pelas redes sociais, o presidente afirmou que considera o fim da cobrança uma reparação. “A verdade é essa, todo mundo compra. Vamos tirar esse discurso de que é para os pobrezinhos. Não, é para quem gosta de comprar essas coisas”, disse.

Lula também falou que a mudança atenderá “pessoas que não viajam de avião, que não podem comprar vinho, que não compram uísque, que não podem comprar blusa de couro chique”.

A lei ainda cita avaliações frequentes dos impactos econômicos da medida no Brasil, principalmente nos setores têxtil e de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.

Segundo a medida, as análises deverão ocorrer três meses após a entrada em vigor, após seis meses e, posteriormente, uma vez por ano. Caso sejam identificados impactos, poderão ser adotadas medidas de contenção.

Pessoa faz compras online

Pessoa faz compras online (Getty Images/Getty Images)

Regras para as compras

A lei permite tratamento tributário diferenciado de acordo com o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.

Mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa poderão ser nacionalizadas com a taxa de câmbio vigente na data da compra. A medida busca dar maior previsibilidade ao consumidor sobre o custo final da importação.

A lei cita também que o "Poder Executivo também poderá estabelecer limites para quantidade e frequência de compras", além de mecanismos para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime simplificado para fins comerciais ou de revenda.

A medida aainda confere ao ministro da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis a essas operações.

Medicamentos também estão na medida

A legislação também zera o imposto sobre medicamentos importados para o tratamento de doenças raras ou negligenciadas quando não houver similar nacional.

Para ter acesso ao regime, o medicamento deverá ser um produto acabado, não possuir similar no mercado brasileiro, ter classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ser importado por pessoa física para uso próprio e individual e ser destinado ao tratamento de doença rara ou negligenciada.

A norma estabelece ainda princípios que deverão orientar futuras decisões do Ministério da Fazenda sobre o regime de importação simplificada, como isonomia concorrencial entre produtos nacionais e importados, livre concorrência, valorização do trabalho, proteção do emprego e da renda e fortalecimento da indústria e do comércio varejista nacional.

As decisões deverão considerar ainda a transparência e a motivação dos atos, além da preservação de preços acessíveis ao consumidor.

AutorNaty Falla
FonteExame
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