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Sacre Investimentos
EconomiaACS
30/10/2026
3 min

Mercado de carbono: indústria terá de começar a medir emissões a partir de 2027; veja setores

O governo federal definiu o cronograma de implementação das obrigações de mensuração, relato e verificação (MRV) de emissões de gases de efeito estufa no mercado regulado de carbono brasileiro. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 3.199, publicada pelo Ministério da Fazenda nAa quinta-feira (29), e prevê a entrada gradual de setores da economia no […]

Mercado de carbono: indústria terá de começar a medir emissões a partir de 2027; veja setores

O governo federal definiu o cronograma de implementação das obrigações de mensuração, relato e verificação (MRV) de emissões de gases de efeito estufa no mercado regulado de carbono brasileiro. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 3.199, publicada pelo Ministério da Fazenda nAa quinta-feira (29), e prevê a entrada gradual de setores da economia no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) a partir de 2027.

Na primeira etapa, com início em 2027, estão incluídos os setores de alumínio, usinas integradas de ferro e aço, cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, alguns segmentos da indústria química, mineração de minério de ferro e bauxita, papel e celulose e vidro.

A segunda etapa começa até 2029 e contempla cerâmica, usinas semi-integradas de ferro e aço, outros segmentos da indústria química, alimentos e bebidas, mineração de outras substâncias minerais, refino de petróleo e setor elétrico. Já a terceira fase, prevista para começar até 2031, incluirá os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.

A obrigação de monitoramento será aplicada a operadores com emissões anuais a partir de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e), o que representa menos de 1% dos CNPJs do país. Empresas com emissões superiores a 25 mil toneladas anuais também estarão sujeitas às obrigações previstas no Plano Nacional de Alocação (PNA), após 2030.

Cada etapa terá um ciclo de preparação de quatro anos. O primeiro será dedicado à elaboração do plano de monitoramento, os dois seguintes ao acompanhamento das emissões e o quarto à consolidação dos dados para o PNA.

O que muda para as empresas

A publicação da portaria não exige a apresentação imediata de relatórios nem estabelece limites de emissão ou custos nesta fase inicial. O objetivo dos primeiros anos será preparar as empresas para medir e reportar suas emissões de maneira padronizada.

O teto global de emissões e a distribuição das Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) serão definidos no Plano Nacional de Alocação, com vigência prevista a partir de 2030. Na largada, a distribuição das cotas será integralmente gratuita.

O Ministério da Fazenda também prevê estruturar, ainda em 2026, uma Câmara de Assuntos Regulatórios com os setores da primeira etapa. O governo pretende realizar em novembro consultas públicas sobre os programas brasileiros de Mensuração, Relato e Verificação (PB-MRV) e de Compensação de Emissões (PBCE).

A implementação do mercado regulado está prevista na Lei nº 15.042/2024. Com o sistema, o Brasil busca estruturar um mecanismo de precificação de carbono e avançar no cumprimento de seu compromisso internacional de alcançar a neutralidade das emissões até 2050.

AutorPasquale Augusto
FonteMoney Times
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