Meu pai faleceu e sua 'companheira' forjou documentos para ficar com a casa. E agora?
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Meu pai construiu uma casa e está solteiro. Porém, ele deixou uma mulher entrar na casa dele, então ele veio a falecer aos 75 anos. Entrando aí o artigo 1641, essa mulher fraudou e forjou vários processos na justiça. O que pode acontecer com ela? E o nosso direito sucessório?
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Situações como essa costumam gerar muita angústia para a família, principalmente quando surge a suspeita de que alguém tentou obter parte da herança por meio de documentos falsos ou informações que não correspondem à realidade. Quando existem indícios de fraude, o caso pode ser levado à Justiça para que tudo seja apurado.
Se ficar comprovado que houve falsificação de documentos ou qualquer outro tipo de fraude, esses atos podem ser anulados e a pessoa responsável poderá responder pelas consequências previstas na legislação. Isso também pode influenciar diretamente na definição de quem realmente tem direito ao patrimônio deixado pela pessoa falecida.
Outro ponto importante é que nem toda pessoa que conviveu com o falecido passa automaticamente a ter direito à herança. A existência de casamento, união estável e outros direitos sucessórios depende da comprovação de diversos requisitos. Por isso, além da discussão sobre eventual fraude, a Justiça costuma analisar toda a história daquela relação antes de decidir sobre a divisão dos bens.
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